Treze partidos de Várzea Grande tiveram as contas julgadas como não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) referentes ao exercício de 2025. Apesar de intimadas, as agremiações se mantiveram inadimplentes sem apresentar os registros contábeis da última campanha, o que levou o juiz André Maurício Prioli a conclusão e consequentemente à decretação da perda do direito a recursos públicos.
Em sentenças publicadas nesta quarta-feira (4), o juiz condenou o Partido Renovação Democrática (PRD), o Rede Sustentabilidade (Rede), Partido Liberal (PL), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Democrático (PSD), Solidariedade, Partido Comunista do Brasil (PDdoB), Partido Verde (PV), Republicanos, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), União Brasil e Progressistas.
Como consequência das omissões contábeis, o juiz eleitoral determinou a perda do direito a recursos públicos, confirmando a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a cada uma das siglas.
O magistrado esclareceu ainda que não houve comprovação de recebimento de valores específicos no período examinado, 2025, afastando assim a imposição de restituição ao erário ou multas pessoais aos dirigentes partidários. Prioli estabeleceu por fim que os partidos poderão regularizar as situações futuramente seguindo o rito legal adequado, sem que isso resulte, de forma automática, na suspensão do seu registro partidário, com a apresentação das respectivas contas, relatórios financeiros e balanços.
Fonte: Olhar Direto






