– O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves e manteve a ação penal em que ele é acusado de tentar matar o também policial civil Walfredo Raimundo Adorno Moura Júnior, durante uma confusão em uma conveniência da Capital.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (20). O crime teria ocorrido em abril de 2023, em um estabelecimento localizado em frente à Praça 8 de Abril, no bairro Goiabeiras.
Na mesma ocasião, o policial militar Thiago de Souza Ruiz foi morto. Pelo caso, Mário Wilson foi condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A nova acusação surgiu após Walfredo, que testemunhou a morte do militar, revelar durante o julgamento de Mário, em maio deste ano, que também teria sido alvo de disparos feitos pelo ex-investigador.
Segundo o relato, Mário teria atirado duas vezes em sua direção durante a discussão. Walfredo afirmou que não havia denunciado o episódio anteriormente por medo do acusado, que na época era seu colega de profissão.
Com base no depoimento e em imagens de câmeras de segurança, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Ao tentar barrar a ação penal, a defesa de Mário Wilson alegou falta de justa causa para o processo e argumentou que o ex-investigador já havia sido submetido ao Tribunal do Júri pelos acontecimentos daquela noite.
O magistrado, porém, não acolheu os argumentos. Segundo ele, embora as acusações tenham origem na mesma confusão, envolvem vítimas e condutas distintas, o que permite a apuração separada dos fatos.
André Guanaes também destacou que a denúncia apresenta elementos mínimos para o prosseguimento da ação, especialmente diante das declarações de Walfredo e das imagens mencionadas pelo Ministério Público.
“No presente momento processual, contudo, as declarações atribuídas ao ofendido, associadas à dinâmica descrita na denúncia e aos elementos audiovisuais indicados pela acusação, constituem suporte mínimo para a continuidade da apuração judicial”, afirmou.
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de produção de provas. O juiz autorizou a oitiva de testemunhas e marcou a audiência de instrução para o dia 20 de abril de 2027
Fonte: odocumento





