A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, abre caminho para mudanças nas relações trabalhistas brasileiras. Aprovado pelo Senado na quarta-feira (14), o texto reduz gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de descanso remunerado e proíbe a redução salarial.

A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A jornada máxima cairá para 42 horas semanais após 60 dias e, 12 meses depois, para 40 horas.

O impacto econômico preocupa o setor produtivo. A manutenção dos salários com jornadas menores elevará em 10% o custo da hora normal de trabalho para empresas que hoje utilizam o limite de 44 horas. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado pela Gazeta do Povo [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/fim-da-escala-6-1-causara-perda-de-76-4-bilhoes-na-economia-estima-cni/], projeta queda de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 76,9 bilhões. Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima custos adicionais de R$ 122,4 bilhões anuais para o comércio.

Entidades empresariais alertam para possíveis aumentos de preços, redução de contratações e avanço da informalidade. Os efeitos, porém, dependerão da capacidade de adaptação das empresas. Defensores da PEC argumentam que a redução da jornada poderá melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e favorecer ganhos de produtividade.

O que muda para trabalhadores e empregadores com fim da escala 6×1

1. Quem trabalha de segunda a sexta-feira, mas cumpre 44 horas semanais, também terá redução da jornada?

Sim. A redução está vinculada ao limite de horas trabalhadas, e não à quantidade de dias de expediente. Atualmente, empregados podem cumprir 44 horas distribuídas entre segunda e sexta-feira, compensando as horas que seriam trabalhadas aos sábados.

Com a PEC, esses profissionais também terão a carga reduzida: inicialmente para 42 horas e, ao final da transição, para 40 horas semanais. Quem já folga aos sábados e domingos não terá necessariamente mais dias de descanso, mas trabalhará menos horas durante a semana. Uma jornada de 40 horas distribuídas igualmente por cinco dias, por exemplo, corresponde a oito horas diárias.

2. Quem trabalha na escala 6×1 terá direito a dois dias de folga por semana? As folgas precisarão ser consecutivas?

A PEC amplia o descanso semanal remunerado de um para dois dias, mas não exige que as folgas sejam consecutivas. O texto estabelece que um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

A proposta também permite a compensação de horários e a adequação da jornada diária por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, desde que respeitados os limites legais.

3. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos também terá direito à redução da jornada ou a mais dias de descanso?

Não haverá redução automática para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos. A PEC estabelece um novo teto, e não uma diminuição obrigatória de quatro horas para todos os empregados. Assim, quem cumpre 40 horas não passará necessariamente para 36. O mesmo vale para jornadas contratuais inferiores, como as de 30 ou 36 horas.

Entretanto, trabalhadores que cumprem 40 horas distribuídas por seis dias deverão observar as novas disposições sobre descanso semanal, ressalvadas as situações específicas previstas na legislação. Durante a tramitação, o relator Omar Aziz (PSD-AM) reconheceu que jornadas especiais de determinadas categorias ainda poderão exigir regulamentação.

4. O empregador poderá reduzir o salário dos funcionários? O que muda no valor da hora trabalhada e das horas extras?

Não. A PEC proíbe expressamente a redução salarial em decorrência da diminuição da jornada.

Um trabalhador que recebe R$ 3 mil por 44 horas semanais deverá manter a remuneração quando passar a trabalhar 40 horas. Como o salário será preservado, o valor da hora trabalhada aumentará. Considerando os divisores mensais de 220 e 200 horas, respectivamente, a hora normal de quem recebe R$ 3 mil passará de aproximadamente R$ 13,64 para R$ 15.

Isso também poderá influenciar o cálculo das horas extras, que considera o valor da hora normal e os adicionais aplicáveis. A mudança, porém, não representa aumento automático do salário mensal.

5. Quem trabalha aos fins de semana terá direito a folgar aos sábados e domingos? Como ficarão as escalas do comércio e dos serviços essenciais?

Não necessariamente. A PEC determina dois dias de descanso remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos, mas não obriga todas as empresas a conceder folgas aos sábados e domingos. Supermercados, restaurantes, hotéis, hospitais e outros estabelecimentos poderão continuar funcionando nos fins de semana, respeitadas as regras aplicáveis a cada atividade.

A principal mudança será a necessidade de reorganizar as equipes para assegurar os descansos previstos. Portanto, o fim da escala 6×1 não significa o fechamento obrigatório do comércio aos fins de semana.

6. Quando as novas regras começam a valer e quanto tempo as empresas terão para se adaptar?

A contagem começa após a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional – que, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deve ocorrer ainda nesta sexta-feira (16).

Sessenta dias depois, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses, cairá para 40 horas. O período total de transição será de 14 meses.

Há uma regra específica para trabalhadores terceirizados da administração pública. As empresas terão até 12 meses após a promulgação para substituir a escala 6×1 pela 5×2 nos contratos abrangidos pela transição. Novos contratos firmados após os primeiros 60 dias já deverão observar o novo modelo.

7. As empresas poderão manter a escala 6×1 por meio de acordos individuais ou coletivos com os trabalhadores?

A PEC restringe a possibilidade de negociação individual para afastar as novas regras gerais de jornada e descanso. Acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos de compensação de horários e redistribuição das folgas, respeitando os limites constitucionais.

Entre as condições está a manutenção da média de dois dias de descanso por semana, assegurado pelo menos um dia de repouso em cada período de sete dias.

Portanto, a simples concordância do funcionário não autoriza a empresa a manter permanentemente a escala 6×1 atual, com apenas uma folga semanal.

8. As empresas serão obrigadas a contratar mais funcionários ou poderão reorganizar as equipes para cumprir a nova jornada?

A PEC não obriga as empresas a contratar funcionários. A exigência é cumprir os novos limites de jornada e descanso. A necessidade de ampliar equipes dependerá da atividade, dos horários de funcionamento e da capacidade de reorganização.

Empresas que funcionam diariamente, como supermercados e restaurantes, poderão precisar contratar funcionários para cobrir as folgas. Outras precisarão adaptar turnos, rever processos ou até mesmo reduzir horários de atendimento.

A criação de empregos, portanto, não é uma consequência garantida. Os resultados dependerão das condições econômicas e das decisões de cada empregador.

9. O que os empresários precisarão mudar nos contratos, nas escalas de trabalho e nos acordos coletivos? Haverá alguma regra diferenciada para pequenas empresas?

As empresas precisarão revisar jornadas contratuais, escalas, períodos de descanso, controles de ponto e mecanismos de compensação de horas. Contratos e instrumentos coletivos incompatíveis com as novas regras deverão ser adequados, respeitando os prazos de transição.

Para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), a PEC prevê a edição de lei complementar com medidas transitórias destinadas a preservar empregos e reduzir impactos econômicos. Isso não significa, porém, que já exista desoneração tributária, subsídio ou compensação financeira assegurada. Os eventuais benefícios dependerão de regulamentação posterior.

10. As novas regras também se aplicam a cargos de confiança e profissionais com salários superiores a R$ 21 mil?

A PEC estabelece exceções, mas o salário, isoladamente, não determina o enquadramento. Uma delas alcança empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), equivalente a R$ 21.188,87 mensais em 2026.

Esses profissionais poderão negociar individualmente determinadas condições relacionadas à jornada, mas permanecem sujeitos às disposições de descanso semanal previstas na proposta.

Já os cargos de confiança exigem análise específica. O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipóteses em que empregados com poderes de gestão ficam fora do regime geral de controle de jornada, desde que atendidos os requisitos legais.

Portanto, nem todo gerente ou diretor está automaticamente excluído. O enquadramento dependerá das funções exercidas, da remuneração e das condições contratuais.