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Justiça de Mato Grosso mantém suspenso decreto de Abilio sobre tamanho mínimo de lotes em Cuiabá

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2026

– O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao tentar restabelecer as regras que dificultavam a aprovação de loteamentos na capital. Por unanimidade, o Órgão Especial rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura e manteve suspenso o decreto que estabelecia tamanho mínimo de 200 metros quadrados para novos terrenos. O julgamento virtual foi concluído na última quinta-feira (8).

A decisão acompanha o entendimento da desembargadora Clarice Claudino, responsável por suspender a medida em julho. Para a magistrada, a gestão municipal tentou colocar em prática exigências que ainda dependem de autorização da Câmara de Vereadores.

Editado em 24 de junho deste ano, o Decreto Municipal nº 12.169/2026 determinava que novos lotes deveriam possuir, obrigatoriamente, pelo menos 200 metros quadrados de área e dez metros de frente. A exigência atingia tanto novos loteamentos quanto processos de desmembramento de terrenos.

O problema, segundo o Tribunal, é que a legislação urbanística em vigor permite dimensões inferiores, incluindo terrenos de 180 metros quadrados. Para modificar esses critérios, seria necessária uma alteração legislativa, e não apenas uma determinação do prefeito.

Ao analisar o recurso, Clarice apontou que o Executivo municipal tentou aplicar antecipadamente regras que ainda estão sendo discutidas pelo Legislativo.

No acórdão, a desembargadora destacou que houve a “antecipação, por ato do Poder Executivo, de disciplina urbanística que ainda depende de deliberação legislativa”.

Outro ponto considerado pelos magistrados foi o efeito da medida sobre empreendimentos que já estavam em fase de aprovação. Com a publicação do decreto, projetos elaborados conforme as exigências anteriores ficaram sujeitos a novas condições, provocando a interrupção de procedimentos administrativos.

Na avaliação da relatora, a mudança repentina comprometeu a segurança jurídica e poderia provocar prejuízos ao mercado imobiliário e ao próprio funcionamento da administração municipal.

A desembargadora também considerou que permitir a aplicação das novas regras enquanto a Justiça analisa sua constitucionalidade poderia causar consequências difíceis de reverter, especialmente para empreendedores com processos em andamento.

A discussão chegou ao TJMT por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo MDB, que questiona a legalidade das restrições impostas pela Prefeitura.

Embora os desembargadores tenham confirmado a suspensão, ainda não houve julgamento definitivo sobre a constitucionalidade do decreto.

Com isso, as exigências criadas pela gestão Abilio permanecem sem eficácia desde a publicação da norma, enquanto o Tribunal não decide o mérito da ação. Até lá, a Prefeitura não poderá utilizar o decreto suspenso para impor os novos limites de tamanho aos terrenos da capital.

Fonte: odocumento

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