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ANP volta a restringir venda de biodiesel entre distribuidoras por 24 meses: entenda os impactos

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2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos. A medida terá duração de 24 meses e busca ampliar o controle sobre o biocombustível utilizado na mistura obrigatória ao diesel comercializado nos postos.

A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência nesta sexta-feira (9) e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU).

A restrição já havia sido aplicada entre maio de 2025 e junho de 2026. Agora, a ANP decidiu retomá-la com base na avaliação dos resultados obtidos durante a vigência anterior, que apontou avanços na rastreabilidade do biodiesel e na identificação de possíveis irregularidades nas operações comerciais.

ANP identificou mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta

Um dos principais motivos para a adoção da medida foi a identificação de inconsistências nas movimentações comerciais do biodiesel utilizado na mistura obrigatória ao óleo diesel.

Segundo a avaliação da ANP, entre março de 2024 e abril de 2025 foram registrados mais de 579 mil metros cúbicos de biodiesel sem correspondência direta com aquisições realizadas junto a fornecedores. O volume representou aproximadamente 5,9% do total de aquisições declaradas no período analisado.

A agência identificou operações comerciais que dificultavam a rastreabilidade dos volumes movimentados, incluindo registros não especificados no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP-ANP).

Esse cenário aumentava a complexidade do acompanhamento das operações e dificultava a identificação de divergências entre as aquisições de biodiesel e os volumes utilizados para respaldar a comercialização declarada de diesel B, combustível vendido nos postos e formado pela mistura de óleo diesel com biodiesel.

Restrição aumentou a rastreabilidade do biodiesel

A avaliação técnica da agência concluiu que a restrição aplicada anteriormente contribuiu para reduzir os desvios identificados, simplificar os fluxos de movimentação comercial e ampliar a rastreabilidade do biodiesel destinado ao cumprimento da mistura obrigatória.

Outro ponto considerado pela ANP foi a ausência de impactos relevantes sobre a disponibilidade do produto.

Durante os 14 meses em que a medida anterior esteve em vigor, a agência não identificou dificuldades significativas de acesso ao biodiesel pelas distribuidoras nem comprometimento do abastecimento.

A avaliação também considerou a elevação do percentual obrigatório de biodiesel na mistura ao diesel, que passou de 14% para 15% em agosto de 2025. Segundo os dados analisados, a mudança ocorreu sem problemas significativos de abastecimento associados à restrição comercial.

ANP também avaliou a qualidade do diesel vendido nos postos

A decisão levou em conta os resultados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), responsável por acompanhar a conformidade dos combustíveis comercializados no país.

De acordo com os dados apresentados pela agência, quando o teor obrigatório de biodiesel passou de 12% para 14%, em março de 2024, as não conformidades nas amostras de diesel B superaram 9,5%.

Em agosto de 2025, quando o percentual obrigatório passou de 14% para 15%, o índice de não conformidade ficou em aproximadamente 4,9%. O resultado foi registrado durante a vigência da restrição e em um contexto que também envolveu outras ações de fiscalização e monitoramento.

A ANP considera que o conjunto de resultados reforça a importância dos mecanismos de controle sobre a cadeia de comercialização do biodiesel. Os dados, entretanto, não permitem atribuir exclusivamente à restrição a redução das não conformidades, uma vez que outras medidas de fiscalização também foram adotadas.

Regra poderá passar por nova avaliação em dois anos

Além de aprovar a retomada da restrição, a Diretoria da ANP determinou que a área técnica adote as providências necessárias para que o colegiado possa deliberar definitivamente sobre o tema até o fim do período de 24 meses.

A discussão poderá resultar em uma alteração específica na Resolução ANP nº 950/2023, que regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos.

Até que haja nova deliberação, a restrição deverá seguir o prazo e as condições estabelecidos na decisão aprovada pela agência.

O objetivo é fortalecer a fiscalização, ampliar a transparência das movimentações comerciais e garantir maior controle sobre os volumes de biodiesel destinados à mistura obrigatória ao óleo diesel.

Fonte: cenariomt

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