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Mosaico na Serra dos Pireneus em Goiás: Proteção de 20 áreas em destaque

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Goiás passou a contar oficialmente com o Mosaico da Serra dos Pireneus nesta quarta-feira (7), reunindo 20 reservas particulares em uma estratégia de gestão integrada. A iniciativa busca fortalecer a proteção da biodiversidade e coordenar ações ambientais na região próxima a Pirenópolis. As informações são da Agência Brasil.

A criação foi estabelecida por portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada no Diário Oficial da União. O instrumento segue as regras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que prevê os mosaicos como forma de integrar a administração de diferentes áreas protegidas.

Reservas que integram o mosaico

Entre as unidades particulares que fazem parte do Mosaico da Serra dos Pireneus estão a Fazenda Vagafogo Boa Vista, Segredo da Serra dos Pireneus, Magia do Cerrado, Vale das Copaíbas, Segredos do Cerrado, Mata da Borboleta Azul e Reserva Ecológica do Barriguda.

Ao todo, são 20 reservas particulares abrangidas pela medida, que busca aproximar os gestores das unidades e organizar ações de conservação em uma mesma estratégia territorial.

Conselho terá gestão integrada

A portaria também criou um Conselho Consultivo com participação do Poder Público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e gestores das reservas que integram o mosaico.

O colegiado será responsável por articular iniciativas voltadas à proteção dos recursos naturais e à conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos da Serra dos Pireneus, tendo como referência o desenvolvimento sustentável.

O conselho poderá ainda formar câmaras técnicas para analisar políticas públicas, estudos e ações relacionadas à conservação da região. A sociedade civil terá representação por meio dos gestores das 20 reservas e de organizações que atuam na área ambiental.

Regras para as unidades

A presidência do Conselho Consultivo ficará a cargo de um dos gestores das unidades de conservação integrantes do mosaico. O representante será escolhido pelos próprios conselheiros.

A norma determina também que unidades de conservação ainda não registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação terão seis meses para concluir o cadastramento.

Fonte: cenariomt

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