– O desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu uma ação penal contra o procurador jurídico de Rio Branco, André da Conceição Paiva, acusado de se apropriar de R$ 1.316,90 referentes a honorários sucumbenciais.
A decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (5), atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que questionou a existência de elementos para enquadrar a conduta do procurador como peculato-apropriação.
Segundo a acusação, André recebeu o valor diretamente em sua conta bancária pessoal. O dinheiro, no entanto, deveria ter sido depositado em uma conta específica da Prefeitura e, posteriormente, distribuído entre os procuradores jurídicos do município.
A denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Rio Branco, dando início à ação penal.
Ao recorrer ao TJMT, a OAB argumentou, entre outros pontos, que a conta administrativa destinada ao recebimento dos honorários está inativa e que o Município de Rio Branco não possui outros procuradores jurídicos.
Ao analisar o caso, Antonio Horácio ponderou que o eventual descumprimento de uma regra administrativa pode configurar uma falha funcional, mas não necessariamente caracteriza crime.
O desembargador destacou ainda que, em princípio, André não teria recebido o dinheiro na condição de representante da Prefeitura. Por essa razão, a conduta descrita na denúncia não se enquadraria no crime de peculato-apropriação.
“O numerário não teria ingressado inicialmente na esfera de disponibilidade do paciente em nome da Administração Pública para somente depois ser apropriado. Ao contrário, teria sido recebido, desde a origem, pelo próprio paciente a título próprio e essa distinção não é meramente terminológica”, afirmou.
Alvo de operação
André da Conceição Paiva também foi alvo, em 2023, da Operação Corrupção Delivery, deflagrada pela Polícia Civil para investigar um suposto esquema envolvendo emissão de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos em Rio Branco.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o procurador seria uma das peças centrais do suposto esquema, que teria provocado, inicialmente, prejuízo de R$ 18,3 mil aos cofres públicos.
Em abril de 2025, André chegou a ser afastado cautelarmente do cargo por 90 dias, por determinação da Justiça, no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.
Conforme o MPMT, as investigações apontaram a emissão de notas fiscais sem a correspondente prestação de serviços ao município, além do uso de contas de terceiros para o recebimento de valores.
Fonte: odocumento





