O Tribunal do JĂşri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o rĂ©u Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusĂŁo, alĂ©m de 20 dias de prisĂŁo simples, pelos crimes de tentativa de feminicĂdio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).Â
O julgamento acolheu a tese apresentada pelo MinistĂ©rio PĂşblico de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violĂŞncia domĂ©stica e familiar, alĂ©m de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na Ă©poca dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ÂŞ Promotoria de Justiça de Jaciara.Â
Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residĂŞncia no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vĂtima pediu que o companheiro deixasse a casa.Â
Inconformado, o rĂ©u retornou ao imĂłvel, quebrou o portĂŁo e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na regiĂŁo da cabeça e do tĂłrax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mĂŁe, tambĂ©m foi agredido pelo denunciado.Â
Ainda segundo os autos, mesmo apĂłs a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vĂtima chegou a desmaiar e sĂł nĂŁo morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital.Â
As agressões deixaram sequelas graves na vĂtima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de RondonĂłpolis, foi submetida Ă drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicolĂłgico. Conforme registrado na sentença, ela tambĂ©m perdeu um dos pulmões em decorrĂŞncia da violĂŞncia praticada pelo condenado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violĂŞncia domĂ©stica, alĂ©m das qualificadoras de ter ocorrido na presença fĂsica dos descendentes da vĂtima e mediante meio cruel.
Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do JĂşri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violĂŞncia empregada pelo condenado e a gravidade das consequĂŞncias sofridas pela vĂtima.Â
AlĂ©m da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mĂnimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados Ă vĂtima. O rĂ©u deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso.Â
A realização da sessĂŁo tambĂ©m evidenciou o esforço institucional voltado Ă efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo rĂ©u preso e acusação de tentativa de feminicĂdio.Â
A manutenção da sessĂŁo demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violĂŞncia contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicĂdio e Ă violĂŞncia domĂ©stica e familiar contra a mulher.
Fonte: odocumento





