Cenário Político

Mandado de Segurança Garante Possibilidade de Reeleição de Paula com 14 Votos

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2026

O Tribunal de Justiça (TJMT) concedeu, no início da noite de sexta-feira (25), provimento ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Wilson Kero Kero (PMB) em meio à disputa sobre o quórum necessário para votar o projeto que pode permitir a recondução da presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil (PL), ao comando da Mesa Diretora. Conforme vereadores ouvidos pela reportagem, a medida permite que a proposta seja pautada considerando o quórum de maioria simples, de 14 votos, em vez dos 18 votos exigidos para alteração do Regimento Interno.

O andamento do processo que tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá registra às 18h09 de sexta-feira o movimento “Concedida a Segurança”. O mandado foi ajuizado por Kero Kero contra a Câmara Municipal, o Município de Cuiabá e a Presidência do Legislativo.

O teor integral da sentença, no entanto, ainda não estava disponível para consulta em razão de problemas no sistema do Tribunal de Justiça. Por isso, os efeitos específicos da decisão são relatados com base nas informações repassadas por vereadores à reportagem. O registro processual confirma a concessão da segurança, mas não detalha, no comprovante disponível, a fundamentação nem todas as determinações estabelecidas pelo juízo.

O mandado de segurança está relacionado ao Projeto de Resolução nº 31173/2026, apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV). A proposta altera o Regimento Interno da Câmara para permitir a recondução de integrantes da Mesa Diretora ao mesmo cargo dentro da atual legislatura. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já havia emitido parecer favorável à matéria em julho.

Na prática, a alteração pode viabilizar uma nova candidatura de Paula Calil à Presidência da Câmara. Atualmente, a discussão central está no número de votos necessários para que a mudança regimental seja aprovada. Até então, decisões judiciais haviam mantido a exigência de dois terços dos 27 vereadores, equivalente a 18 votos, para alterações no Regimento Interno. Em setembro, o TJMT rejeitou liminar em ação proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL) que questionava justamente essa exigência.

Fonte: Olhar Direto

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