A decisão suspende provisoriamente os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 no que impediam a atuação do setor [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/entenda-o-que-muda-com-portaria-sobre-trabalho-no-comercio-em-feriados/] sem acordo prévio por convenção coletiva com sindicatos, além de adequação à legislação local. Pela norma, com exceção de setores considerados essenciais, o trabalhador dar expediente nestes dias dependeria de uma CCT.
A Justiça agora garantiu autorização permanente de trabalho nesses dias e afastou a possibilidade de sanções ou restrições às empresas.
Para fundamentar a liminar, a relatora destacou a probabilidade do direito, ressaltando que a regulamentação administrativa “manteve outras atividades comerciais sob autorização permanente”, o que tornaria “injustificável” qualquer tratamento diferenciado ou exclusão seletiva dos supermercados.
Além disso, a magistrada apontou o perigo de dano e o caráter essencial do segmento, alertando para o risco de prejuízos financeiros imediatos, o impacto negativo no abastecimento da população e a interferência no livre exercício da atividade econômica e na segurança jurídica.
Por se tratar de uma medida provisória, a decisão vigorará até o processamento do recurso, a manifestação da União Federal e o parecer do Ministério Público Federal (MPF), momento em que poderá ser reavaliada pelo colegiado da 4ª Turma.
Perigo aos empregos
Em sua defesa, a ABRAS argumentou que a restrição imposta pela portaria representava um entrave à manutenção e à criação de postos de trabalho, além de gerar aumento nos custos de mão de obra e redução na oferta de vagas.
A entidade reforçou a relevância socioeconômica da medida lembrando que o setor supermercadista é responsável pela comercialização de 93% dos gêneros de largo consumo e emprega, direta e indiretamente, 3,2 milhões de trabalhadores.
Fonte: gazetadopovo





