Um deles merece atenção especial: o risco de incidência dos novos tributos criados pela reforma – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) – na base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, o que está em debate é, novamente, a possibilidade de se cobrar “tributo sobre tributo”. Trata-se de uma distorção que contraria o espírito da própria reforma e que pode produzir efeitos econômicos importantes para empresas e consumidores.
Quando a carga tributária aumenta de forma artificial, o impacto não permanece restrito às empresas. Ao contrário! Custos maiores afetam decisões de investimento, reduzem a competitividade e acabam chegando ao preço final dos produtos e serviços. Em um cenário de transição, preservar a previsibilidade é tão importante quanto promover mudanças.
É justamente nesse contexto que ganha importância o Projeto de Lei nº 523/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, e que pode servir de exemplo para outros estados. A proposta deixa explícito que os novos tributos da Reforma Tributária devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.
A discussão ocorre em um momento decisivo da implementação da Reforma Tributária. Em 2027, inicia-se a incidência da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, e do IS. Juntos com o IBS, que entra em vigor parcialmente em 2029, eles ainda conviverão com o ICMS durante o período de transição, que vai até 31 de dezembro de 2032, com a adoção plena do novo sistema somente a partir de 2033.
Por isso, preservar a lógica constitucional e evitar interpretações que possam gerar bitributação é fundamental, e isso pode ser garantido com a aprovação do PL nº 523/2026. Mais importante: a medida não cria benefícios fiscais nem promove redução da base de cálculo; apenas garante clareza jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos e evita uma cobrança que nos parece claramente inconstitucional.
Garantir que isso seja definido o quanto antes é fundamental para preservar a segurança jurídica. Empresas já começam a estruturar contratos, investimentos e estratégias para o novo sistema tributário, que passa a vigorar em 2027. A ausência de regras claras para esse período de transição impactará fatalmente o aumento do contencioso tributário e dos custos operacionais, com reflexos diretos nos preços e na inflação, e criará um ambiente de incerteza que não interessa nem ao setor produtivo nem ao poder público.
Ao defender esse projeto, as principais entidades que representam o setor produtivo do Estado, reunidas no G7 Paraná, com apoio da OAB-PR, não estão pleiteando privilégios. Estão propondo uma solução técnica para evitar um problema que pode afetar investimentos, empregos e o custo de vida da população paranaense, além de preservar o Judiciário de uma infinidade de disputas judiciais relacionadas a essa cobrança.
O Paraná possui uma economia forte e diversificada, incluindo um setor industrial com cerca de 80 mil empresas e mais de 1,1 milhão de empregos diretos gerados por elas. Preservar um ambiente competitivo significa proteger a capacidade dessas indústrias e de todos os demais segmentos de investir, inovar e continuar gerando oportunidades no estado.
A Reforma Tributária foi concebida para simplificar, e não para criar mais entraves. O momento exige responsabilidade institucional, diálogo e decisões capazes de oferecer segurança para empresas e consumidores. Ao assegurar regras justas durante a transição, a confiança do setor produtivo será fortalecida, os investimentos serão estimulados, e o Paraná contribuirá para que a reforma cumpra seu verdadeiro propósito: construir um sistema tributário mais moderno, justo e favorável ao desenvolvimento do país.
Flávio Augusto Dumont Prado é sócio do escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e integrante do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).
Fonte: gazetadopovo





