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Flávio Dino pede vista em acordos da poupança: alerta do Idec ecoa após 13 anos – assista ao vídeo

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2026
Pedido de vista de Flávio Dino sobre acordos da poupança resgata alerta do Idec feito há 13 anos; “Granada oca que não explodiu”

Quase 13 anos depois de o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recorrer à imagem de uma “granada oca” para contestar, no Supremo Tribunal Federal (STF), projeções sobre o impacto econômico do pagamento dos expurgos inflacionários, a discussão voltou ao centro da Corte. O ministro Flávio Dino pediu destaque no julgamento sobre questões relacionadas à execução do acordo dos planos econômicos, retirando a análise do Plenário Virtual e levando o caso ao Plenário físico.

O novo impasse envolve a fase de cumprimento do acordo firmado para solucionar um dos mais antigos litígios de massa do Judiciário brasileiro. Entidades ligadas aos poupadores questionam entraves à adesão de beneficiários elegíveis e defendem ajustes para alcançar situações como as de titulares falecidos e seus sucessores. Do outro lado, representantes das instituições financeiras sustentam a necessidade de observância das regras de adesão estabelecidas no acordo. O debate atual resgata uma controvérsia que acompanha o caso há décadas: até que ponto o impacto econômico alegado pelo setor financeiro pode interferir no reconhecimento e na efetivação dos direitos dos poupadores.

O alerta feito pelo Idec no STF

Em sustentação oral realizada em 27 de novembro de 2013, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 e de recursos relacionados aos planos econômicos, o advogado Walter José Faiad de Moura, representante do Idec, criticou a estratégia argumentativa adotada pelas instituições financeiras perante o Supremo. Na tribuna, o advogado contestou as projeções de impacto econômico apresentadas pelo setor bancário e afirmou que o cenário de risco anunciado poderia desviar o foco da discussão sobre direitos já reconhecidos aos consumidores.

Foi nesse contexto que Faiad recorreu à metáfora que, mais de uma década depois, volta a dialogar com o estágio atual da controvérsia. Ao rebater previsões de consequências severas para o sistema financeiro caso os poupadores obtivessem o pagamento dos expurgos, o representante do Idec comparou o argumento a uma “granada oca”, lançada diante dos ministros como uma ameaça de grandes proporções, mas que, segundo sustentava, não produziria o efeito anunciado.

“Granada oca que não explodiu.”

A manifestação buscava rebater a ideia de que o reconhecimento dos direitos dos poupadores poderia comprometer a estabilidade das instituições financeiras. Naquele julgamento, o Idec defendia que o risco à segurança jurídica estaria justamente no caminho inverso: na quebra da confiança dos consumidores na poupança e na ausência de reparação de valores atingidos pelos planos econômicos.

Da discussão histórica ao acordo bilionário

O conflito seguiu outro caminho nos anos posteriores. Febraban, Consif, Idec e Febrapo, com participação da Advocacia-Geral da União (AGU), chegaram a um acordo coletivo posteriormente homologado pelo STF para disciplinar o pagamento dos expurgos relacionados aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Desde então, centenas de milhares de acordos individuais foram celebrados. Dados registrados no processo apontam que, até fevereiro de 2025, haviam sido formalizadas mais de 326 mil adesões, com pagamentos superiores a R$ 5 bilhões. Em 2025, ao concluir o julgamento da ADPF 165, o Supremo também estabeleceu novo período para adesões ao acordo.

A fase atual, contudo, abriu uma nova divergência. Entidades representativas dos poupadores defendem mecanismos que permitam alcançar beneficiários que ainda não receberam os valores, inclusive em situações envolvendo titulares falecidos. As instituições financeiras, por sua vez, defendem a observância das condições estabelecidas para adesão. Antes do pedido de destaque de Dino, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia se manifestado contrariamente aos recursos apresentados pelas entidades em discussão.

Uma metáfora que atravessou quase 13 anos

É justamente esse novo capítulo que devolve atualidade à sustentação realizada pelo Idec em 2013. A comparação com a “granada oca” nasceu em um momento no qual o impacto financeiro do pagamento dos expurgos ocupava posição central na argumentação levada ao Supremo. Hoje, depois da celebração de centenas de milhares de acordos e do pagamento de bilhões de reais, a discussão deixou de estar concentrada na existência do passivo e passou a envolver os limites e as condições para que os poupadores remanescentes sejam alcançados pela solução negociada.

Historicamente, o Idec sustentou que a proteção da segurança jurídica deveria considerar também a confiança depositada pelos brasileiros na poupança. Na sustentação de 2013, Faiad chegou a retratar as entidades de consumidores como “pequenas andorinhas de asas curtas” diante da estrutura jurídica mobilizada pelas instituições financeiras, destacando a assimetria existente naquele litígio.

Com o pedido de destaque, o julgamento deverá ser retomado no Plenário físico do STF, ainda sem desfecho para a controvérsia. Mais de uma década depois daquela sustentação, a discussão que retorna à Corte não é mais exatamente a mesma, mas preserva um ponto central: como encerrar definitivamente um litígio iniciado pelos expurgos inflacionários sem deixar de fora poupadores que ainda reivindicam participação na solução construída ao longo dos últimos anos.

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