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Unimed é condenada por cancelar plano de paciente em MT em estado grave: decisão da Justiça

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2026

– A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed do Estado do Rio de Janeiro Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios por irregularidades na comercialização e administração de um plano de saúde contratado por uma moradora de Itiquira. A decisão foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (31). 

Na sentença, o magistrado concluiu que o contrato foi vendido como plano coletivo por adesão, embora a consumidora não tivesse vínculo com a entidade utilizada para viabilizar a contratação. Para o juiz, a modalidade funcionava, na prática, como um plano individual, razão pela qual determinou que fossem aplicadas as regras previstas para esse tipo de contrato.

Com esse entendimento, a Justiça declarou inválidos os reajustes aplicados em 2023 e 2024 acima dos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. As empresas também terão de devolver os valores cobrados a mais, montante que será calculado na fase de liquidação da sentença.

Outro ponto destacado pelo juiz foi a situação enfrentada pela paciente no período em que recebeu a comunicação de cancelamento do plano. Conforme a decisão, ela estava em tratamento domiciliar (home care), em estado considerado gravíssimo, alimentando-se por sonda e dependente de cuidados contínuos quando foi informada sobre o encerramento da cobertura. 

Para o magistrado, a conduta das empresas extrapolou um simples descumprimento contratual e causou danos que justificam indenização. Por isso, a sentença fixou o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos três herdeiros habilitados e mais R$ 10 mil ao viúvo da paciente, que, segundo o juiz, também sofreu os reflexos da situação ao acompanhar o tratamento da esposa. 

Durante o processo, a Unimed não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça, enquanto a Supermed contestou a ação. O juiz, entretanto, entendeu que as empresas não conseguiram demonstrar a regularidade da contratação nem justificar tecnicamente os elevados reajustes aplicados ao contrato. 

A consumidora faleceu no decorrer da ação judicial, o que levou à extinção do pedido relacionado à manutenção do plano de saúde. Ainda assim, os pedidos de indenização, devolução dos valores pagos a maior e revisão do contrato permaneceram válidos e foram acolhidos na sentença.

Fonte: odocumento

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