Notícias

Justiça exclui Ana Hickmann de execução milionária por assinatura falsa

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026
justica reconhece assinatura falsa exclui ana hickmann execucao milionaria

Via @portalmigalhas | A Justiça de São Paulo reconheceu a falsidade das assinaturas atribuídas à apresentadora Ana Hickmann em uma cédula de crédito bancário e determinou sua exclusão pessoal da execução movida pelo Banco do Brasil.

Mesmo assim, a cobrança da dívida de R$ 1.051.430,44 prosseguirá contra a empresa Hickmann Serviços Ltda.

A sentença foi proferida pela juíza de Direito Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª vara Cível do foro regional da Lapa, em São Paulo.

Cobrança bancária

A execução foi ajuizada com base em uma cédula de crédito bancário emitida em setembro de 2022, para pagamento em 96 parcelas mensais.

Nos embargos à execução, Ana Hickmann e a empresa alegaram que jamais haviam firmado o título.

Segundo sustentaram, as assinaturas atribuídas à apresentadora, tanto como representante da empresa quanto como garantidora da dívida, teriam sido falsificadas pelo ex-marido Alexandre Bello Correa, que administrava os negócios do grupo à época.

As embargantes afirmaram que as supostas fraudes também eram investigadas em inquérito policial instaurado a partir de notícia-crime apresentada pela própria Ana Hickmann.

Além do reconhecimento da falsidade, pediram a extinção da execução pela ausência da via original do título e questionaram os encargos cobrados pelo banco.

O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou que a cédula consolidava dívidas anteriores da empresa, decorrentes de contratos de conta garantida, capital de giro e cheque especial. Sustentou ainda que Alexandre Correa tinha poderes para representar isoladamente a pessoa jurídica.

A instituição financeira afirmou que, mesmo se comprovada a falsidade da assinatura de Ana como avalista, o vício não afastaria a obrigação da empresa.

Perícia confirmou falsificação

Durante o processo, foi realizada perícia grafotécnica. O laudo concluiu que as assinaturas e rubricas examinadas não foram produzidas por Ana Hickmann e apresentavam características compatíveis com a atuação de outro autor.

Segundo o perito, as diferenças observadas ultrapassavam as variações naturais da escrita e não poderiam ser explicadas por circunstâncias como velocidade, estado emocional ou condições de execução.

Após a apresentação do laudo, o banco não contestou a conclusão sobre a falsidade. Defendeu, contudo, que a irregularidade atingia apenas a garantia pessoal prestada pela apresentadora, sem invalidar a dívida da empresa.

Responsabilidade da empresa mantida

Ao analisar o caso, a magistrada diferenciou a responsabilidade pessoal de Ana Hickmann da obrigação assumida pela empresa.

Segundo a sentença, a cédula também foi assinada por Alexandre Correa como representante da Hickmann Serviços. O contrato social vigente na época permitia que qualquer um dos sócios representasse a empresa isoladamente.

A juíza destacou que não havia discussão sobre a autenticidade da assinatura de Alexandre nem indícios de que a renegociação fosse estranha às atividades empresariais, pois o contrato se destinava ao pagamento de dívidas anteriormente contraídas pela sociedade.

“Não há dúvidas, assim, de que a empresa Hickmann Serviços é legítima devedora do título de crédito.”

Em relação à apresentadora, entretanto, a magistrada ressaltou que a falsidade das assinaturas se tornou incontroversa após a perícia. Por isso, reconheceu a inexistência de título executivo contra ela.

Juros e encargos

A sentença também rejeitou o pedido de revisão dos encargos bancários. Segundo a juíza, as embargantes alegaram excesso de execução de forma genérica, sem informar o valor que consideravam correto nem apresentar cálculo discriminado e atualizado, como exige o CPC.

A magistrada afirmou ainda que não foram identificados encargos abusivos relativos aos juros remuneratórios, juros de mora, multa ou capitalização.

Com isso, os embargos foram julgados parcialmente procedentes apenas para extinguir a execução contra Ana Hickmann. A cobrança prosseguirá contra a Hickmann Serviços Ltda.

Veja a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461433/justica-reconhece-assinatura-falsa-e-exclui-ana-hickmann-de-execucao

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.