O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, por unanimidade, a primeira permuta bilateral direta entre magistrados de tribunais estaduais diferentes, durante sessão realizada no dia 23 de julho.
A decisão autorizou a troca de lotação entre a juíza de Direito Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro, titular da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro (MT), e o juiz de Direito Eduardo Henrique Minosso, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A permuta foi deferida com fundamento no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 130/2023, e regulamentada pela Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Resolução nº 12/2025 do Órgão Especial do TJMT.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a permuta entre magistrados de diferentes tribunais não constitui direito subjetivo dos requerentes, dependendo da análise de conveniência e oportunidade da Administração Judiciária, sempre observando o interesse público e a continuidade da prestação jurisdicional.
Na análise do pedido, o Órgão Especial verificou que ambos os magistrados preencheram todos os requisitos previstos na legislação e nas normas regulamentares, incluindo o tempo mínimo de exercício, a inexistência de impedimentos disciplinares ou administrativos, o cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e a equivalência entre as unidades judiciárias envolvidas.
Também foi considerada a motivação apresentada pelos magistrados, relacionada à preservação da unidade familiar, hipótese expressamente prevista na Resolução nº 603/2024 do CNJ como fundamento legítimo para a permuta, desde que compatível com o interesse público.
Em seu voto, o relator ressaltou que a Corregedoria-Geral da Justiça emitiu parecer favorável ao pedido após constatar a regularidade funcional dos magistrados e concluir que a movimentação não compromete a organização do serviço judiciário nem a eficiência da prestação jurisdicional.
Com a decisão, foi determinada a expedição do ato administrativo de permuta, observadas as regras previstas nas normas do CNJ e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, incluindo a classificação do magistrado que ingressará na carreira do TJMT, o prazo para trânsito, a concessão de ajuda de custo e as providências administrativas e previdenciárias necessárias à efetivação da movimentação funcional.
Fonte: odocumento





