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Energisa é condenada por manter consumidor negativado mesmo após pagamento, decide TJ

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2026

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Energisa Mato Grosso a indenizar um consumidor após manter seu nome nos órgãos de proteção ao crédito mesmo depois da quitação de uma dívida. A decisão, relatada pelo desembargador Hélio Nishiyama, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24). 

O colegiado reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a concessionária falhou ao não retirar a restrição cadastral dentro do prazo devido após o pagamento do débito. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Segundo o processo, o consumidor teve o nome negativado em razão de uma fatura de energia elétrica que foi paga com atraso. Os desembargadores entenderam que a inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes era legítima enquanto existia a dívida. No entanto, destacaram que a Energisa tinha a obrigação de providenciar a exclusão da restrição após a quitação.

Durante a ação, ficou demonstrado que a dívida foi quitada em março de 2024, mas a negativação permaneceu ativa por vários meses. A própria concessionária reconheceu administrativamente a necessidade de cancelar o apontamento, providência que somente foi adotada em dezembro daquele ano.

Para o relator, a permanência do nome do consumidor nos cadastros restritivos após a quitação caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo específico.

Ao fixar a indenização em R$ 3 mil, o desembargador considerou que o valor é suficiente para compensar o consumidor e servir de medida pedagógica à concessionária, sem resultar em enriquecimento indevido.

Com a decisão, o Tribunal reformou integralmente o entendimento da 8ª Vara Cível de Cuiabá, que havia julgado improcedente o pedido do consumidor, e reconheceu o dever da Energisa de indenizá-lo pelos transtornos causados pela manutenção indevida da restrição em seu nome.

Fonte: odocumento

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