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Mediação do TCE resolve liberação de R$ 1,5 milhão para pagamento de salários em Cuiabá

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2026

Uma força-tarefa liderada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) colocou fim ao drama de 105 trabalhadores de uma prestadora de serviços da Limpurb.

Sem receber salários e verbas trabalhistas desde o final de 2024, o grupo teve o pagamento de R$ 1,5 milhão liberado em reunião realizada na sede do órgão de controle, em Cuiabá.

A liberação foi acordada após o município buscar um parecer legal do Tribunal. Por se tratar de um passivo acumulado na administração passada, a prefeitura estava impedida de quitar o valor diretamente com os funcionários sob risco de desrespeitar a ordem cronológica de credores do município.

Acordo jurídico autorizou depósito direto na conta dos trabalhadores

A saída encontrada pelos técnicos do TCE-MT, com a concordância da empresa contratada, foi autorizar que a gestão municipal utilize os créditos retidos do antigo contrato para fazer os depósitos sem intermediários na conta bancária dos prestadores.

O cronograma de quitação já está em andamento, com os primeiros repasses liberados na sexta-feira (24) e previsão de conclusão de todas as transferências até terça-feira (28).

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, enfatizou a importância da solução negociada para resolver o impasse social sem ferir as normas fiscais:

“Assinamos a autorização para que os pagamentos cheguem diretamente a essas pessoas que dependem desse recurso para o sustento de suas famílias. O papel do Tribunal foi agir com agilidade para construir uma alternativa segura e rigorosamente dentro da legalidade.”

Passivo da gestão anterior afetava mais de cem famílias no estado

A articulação começou após os trabalhadores buscarem auxílio no Palácio Alencastro, relatando atrasos em contas básicas, aluguéis vencidos e desabastecimento em casa por conta dos atrasos acumulados entre novembro e dezembro de 2024.

O acerto mediado em Mato Grosso evita o prolongamento de disputas judiciais e garante que os valores sejam utilizados exclusivamente para quitar os direitos trabalhistas e previdenciários retidos.

Fonte: cenariomt

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