A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) protocolou, nesta quinta-feira (16), três ações judiciais contra a Master Corretora e gestoras de fundos de investimento para apurar prejuízos de R$ 641,4 milhões registrados pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
De acordo com a PGE-RJ, os recursos públicos foram aplicados em fundos administrados pelo conglomerado, que atualmente está em liquidação extrajudicial. As ações judiciais têm como foco investimentos realizados pelo Rioprevidência nos fundos Revolution e Texas I FIA, ambos vinculados ao Grupo Master.
No caso do Texas I FIA, a Procuradoria sustenta que as perdas estariam relacionadas a uma suposta compra coordenada de ações da Ambipar. Segundo a ação, entre julho e agosto de 2024, a gestora Trustee DTVM, citada como empresa ligada à Operação Carbono Oculto, teria adquirido um grande volume de papéis por meio de fundos de investimento, provocando uma valorização artificial das ações.
Na petição, a PGE-RJ afirma que o Rioprevidência foi prejudicado ao adquirir cotas de um fundo que, segundo o órgão, estava lastreado em ativos sem fundamento econômico compatível. O documento também aponta que o Texas I FIA ficou desenquadrado das regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em novembro de 2025, ao manter apenas 31% de seu patrimônio investido em ações, abaixo do percentual mínimo de 67% exigido para fundos dessa categoria.
Em relação ao Revolution, a Procuradoria alega que a gestora Acura aprovou, em nome do fundo, alterações no regulamento do FIDC Eicon que teriam prejudicado os cotistas, incluindo o Rioprevidência, detentor de 10,7% das cotas. Entre as mudanças citadas estão a renúncia a direitos de voto e a ampliação em 48 meses do prazo de amortização dos investimentos.
As medidas cautelares solicitadas pela PGE-RJ envolvem R$ 616,6 milhões, somando os R$ 481,4 milhões investidos no Revolution e os R$ 135,1 milhões referentes às perdas atribuídas ao Texas I FIA. O órgão também pede o bloqueio de ativos dos réus por meio do Sisbajud, além da indisponibilidade de imóveis, veículos, ações, marcas, embarcações, aeronaves e criptomoedas.
Fonte: cenariomt





