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Vereador de Várzea Grande é absolvido de associação ao tráfico em MT: decisão da Justiça.

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2026

– O ex-vereador de Várzea Grande Jânio Calistro foi absolvido da acusação de associação para o tráfico de drogas em decisão proferida nesta terça-feira (21) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal do município. Na sentença, a magistrada concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a participação do ex-parlamentar no esquema investigado durante a Operação Clean-UP, deflagrada em 2019.

Embora Calistro tenha sido inocentado, a Justiça condenou Enivaldo Barbosa da Silva, conhecido como “Jack Chan”, Eduardo Getúlio da Cunha, o “Pisca”, e Reinaldo Francisco de Almeida, apelidado de “Bimba”, por associação para o tráfico. Eduardo recebeu pena de quatro anos de prisão em regime fechado, enquanto Enivaldo e Reinaldo foram condenados a três anos em regime aberto. Os três poderão recorrer da decisão em liberdade.

A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima e de interceptações telefônicas que apontaram a atuação de dois grupos voltados ao tráfico de drogas em Várzea Grande. Segundo a denúncia, Calistro teria mantido contato frequente com um dos investigados e participado de conversas sobre negociações de entorpecentes e de um suposto plano para subtrair uma carga de drogas avaliada em R$ 1,8 milhão.

Ao analisar o processo, no entanto, a juíza destacou que não foram encontrados elementos capazes de confirmar que o ex-vereador integrava qualquer um dos grupos criminosos identificados pela investigação. A decisão também ressalta que não houve comprovação de que os planos mencionados nas interceptações chegaram a ser executados.

Outro ponto considerado pela magistrada foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete de Calistro, onde não foram apreendidos entorpecentes, instrumentos relacionados ao tráfico ou documentos que indicassem sua participação na atividade criminosa.

Durante a instrução do processo, os réus condenados também não atribuíram ao ex-parlamentar qualquer envolvimento direto no esquema. A defesa sustentou que, por ter atuado como policial, Calistro costumava manter contatos para obter informações e repassá-las às autoridades, versão que encontrou respaldo em parte das provas produzidas.

Na sentença, a magistrada afirmou que, enquanto as interceptações envolvendo os demais condenados foram reforçadas por flagrantes e outros elementos de prova, em relação a Calistro permaneceram interpretações possíveis e conflitantes sobre sua conduta. Diante dessa dúvida, concluiu que deveria prevalecer o princípio constitucional do in dubio pro reo, determinando sua absolvição.

Fonte: odocumento

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