O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece novas regras para a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. A proposta precisava ser analisada até 16 de julho para não perder a validade e agora segue para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças, o texto torna obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O cadastro deverá reunir informações como origem, destino, tipo de carga, valor do frete e prazo de pagamento, fortalecendo os mecanismos de fiscalização.
Senado altera texto aprovado pela Câmara
Durante a análise da matéria, os senadores promoveram ajustes de redação sob a justificativa de corrigir falhas técnicas e materiais no texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Os parlamentares também retiraram a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias, entendimento baseado na avaliação de que a medida seria inconstitucional.
Por outro lado, foi mantido o dispositivo que concede anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. Esse trecho não fazia parte da proposta original do governo federal e poderá ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Sanções para descumprimento do piso
A medida cria um escalonamento de penalidades para quem contratar fretes abaixo do valor mínimo estabelecido. As regras passam a alcançar também intermediadores e plataformas digitais que ofertarem serviços em desacordo com o piso.
As sanções previstas incluem multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência.
O texto ainda determina que a tabela de cálculo dos pisos mínimos considere custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga.
Atualização da tabela do frete
A legislação estabelece que a tabela do frete será atualizada a cada seis meses. Também deverá haver reajuste sempre que a variação do preço dos combustíveis atingir ou superar 5%.
Nessas situações, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá prazo de até três dias úteis para divulgar os novos valores. O texto também autoriza a agência a firmar parceria com a Infra S.A. para elaboração dos cálculos dos pisos mínimos.
Outra determinação é que o CIOT passe a ser o principal instrumento de controle da contratação do transporte. O registro deverá conter dados do contratante, contratado e subcontratado, quando houver, além da identificação da carga, origem, destino, valor do frete, piso mínimo aplicável, forma de pagamento e demais informações necessárias para fiscalização.
A medida ainda determina que a ANTT impeça a emissão do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo do frete.
Programa de apoio ao transporte de cargas
O texto aprovado também amplia as possibilidades de atuação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas previstas estão o incentivo à renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso aos financiamentos e incentivos oferecidos pelo programa.
Fonte: cenariomt





