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Súmula do Campeonato Paraense Série A3 é alterada após jogo e gera investigação policial: RedeTV Pará revela áudios da troca do cartão

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2026
Súmula alterada após a partida motivou investigação e divulgação de áudios sobre cartão disciplinar.

Um atleta que constava como expulso na primeira versão da súmula, publicada em 7
de novembro de 2025, voltou a atuar na partida seguinte após a alteração do
documento oficial. O caso envolve jogo do
Campeonato Paraense Série A3 2025 e levou um clube a apresentar
representação criminal, dando origem a investigação policial que tramita sob
sigilo, diante da suspeita de que a mudança possa ter influenciado diretamente
os efeitos disciplinares da competição.

O clube representante é
assistido pelo advogado criminalista Eduardo Monteiro (@adv.eduardomonteiro). Segundo a defesa, a alteração ocorreu em desacordo com os prazos previstos
na
Lei Geral do Esporte. Entre os documentos apresentados às autoridades estão as duas versões da
súmula, o adendo elaborado pelo árbitro — publicados no site da Federação
Paraense de Futebol (FPF-PA) —, a representação criminal, a ata notarial e o
relatório do delegado da partida. Além desse material, vieram a público áudios
atribuídos ao árbitro da partida, posteriormente divulgados em programa da
RedeTV Pará. Segundo a tese apresentada, as gravações trazem relatos de
contatos telefônicos que evidenciariam possível interferência externa na
alteração do cartão vermelho. As alegações permanecem sob apuração, sem
conclusão definitiva do inquérito policial.

Entenda o caso

De acordo com a representação criminal que deu origem ao procedimento
policial, a partida entre Santos-PA e Paraense-PA, válida pelo
Campeonato Paraense Série A3 2025, foi disputada em 6 de novembro de
2025, em Castanhal (PA). Após o apito final, uma confusão generalizada
envolvendo atletas das duas equipes resultou em diversas expulsões registradas
pela arbitragem.

A primeira versão da súmula foi publicada no site
da Federação Paraense de Futebol (FPF-PA) em 7 de novembro de 2025.
Nela, o cartão vermelho foi atribuído ao atleta nº 10 do Santos-PA.
Posteriormente, em 10 de novembro de 2025, o árbitro apresentou um adendo
afirmando que houve erro no preenchimento da súmula e que, na realidade, a
expulsão deveria ter sido aplicada ao atleta nº 15 do Santos-PA. Na mesma
data, uma nova versão da súmula passou a constar no sistema da FPF-PA, já
refletindo essa alteração.

Para o clube representante, essa mudança teve reflexo direto na
competição.

A representação sustenta que a substituição da identificação do atleta expulso
permitiu que o atleta nº 10 do Santos-PA atuasse na partida seguinte,
disputada em 11 de novembro de 2025 contra o Grêmio Desportivo Carajás, fato
apontado como um dos fundamentos para a instauração da investigação
policial.

Ainda conforme a representação, o adendo não continha
data nem indicação de protocolo junto à federação, e a alteração teria
ocorrido após o prazo previsto no
artigo 195 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Para a defesa,
essa circunstância justifica a apuração sobre eventual irregularidade na
alteração da súmula e seus possíveis reflexos desportivos e penais.

A posição do clube

O presidente do Grêmio Desportivo Carajás Belenense, Sandro Santos,
afirma que a intenção da representação criminal é permitir que os fatos sejam
integralmente esclarecidos pelas autoridades.

“Estamos buscando justiça e buscando a verdade. Nosso clube trabalha com
honestidade e acredita que o futebol deve ser um ambiente de respeito e
exemplo para os jovens. É por isso que buscamos todos os meios legais para
que os fatos sejam apurados.”
, declarou.

Segundo Sandro Santos, o clube entende que as
circunstâncias envolvendo a alteração da súmula precisam ser esclarecidas ao
término da investigação e que, caso sejam confirmadas irregularidades, os
responsáveis deverão responder na forma da lei.

O que está em discussão

A Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) estabelece, em seu artigo 195, que
árbitro e auxiliares devem entregar a súmula e os relatórios da partida em até
quatro horas após o término do jogo, admitindo complementação excepcional em
até 24 horas apenas nas hipóteses previstas em lei.

Com base nesse
dispositivo, a defesa sustenta que a alteração da súmula ocorreu fora do prazo
legal. A representação também invoca o artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que
tipifica o crime de fraude em competição esportiva. A existência desse
enquadramento jurídico, contudo, dependerá da conclusão das investigações
conduzidas pela Polícia Civil.

Segundo a representação criminal, a
alteração da súmula teve como consequência a participação do atleta
originalmente identificado na primeira versão na partida seguinte da
competição, fato apontado pelo clube representante como um dos fundamentos
para a instauração do procedimento investigativo.

A versão apresentada pelo árbitro

Nos documentos encaminhados ao procedimento disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva do Pará (TJD-PA), o árbitro sustenta que a retificação decorreu da
correção de um erro de identificação do atleta expulso.

Em seu
depoimento, afirmou que, após analisar imagens da confusão, concluiu que o
jogador inicialmente relacionado na súmula concedia entrevista no momento em
que teria ocorrido o episódio que motivou a expulsão. Também declarou que
posteriormente conversou com o delegado da partida, que conhecia os atletas
das equipes envolvidas, circunstância que, segundo sua versão, contribuiu para
confirmar a identificação do jogador mencionado no adendo.

Ainda de
acordo com a representação criminal, o árbitro foi posteriormente punido pelo
Tribunal de Justiça Desportiva do Pará com suspensão de 30 dias em
procedimento disciplinar próprio, distinto da investigação criminal atualmente
em andamento.

O que dizem os documentos apresentados

Entre os documentos juntados pelo clube representante estão a ata notarial, as
duas versões da súmula da partida, o adendo elaborado pelo árbitro, a
representação criminal e o relatório do delegado da partida. Além desse
material, vieram a público áudios de conversas atribuídas ao árbitro da
partida, posteriormente divulgados pelo programa RedeTV Pará. Segundo a
defesa, nas gravações o árbitro faz referências a contatos telefônicos
atribuídos ao presidente da Comissão de Arbitragem, conteúdo que sustentaria a
tese de possível interferência externa na alteração do cartão vermelho. Esse
conjunto de elementos, segundo a defesa, fundamenta o pedido de investigação
acerca das circunstâncias que envolveram a alteração posterior da súmula
oficial.

Nas transcrições dos áudios divulgados, o árbitro da
partida faz referências a contatos telefônicos realizados nos dias seguintes à
realização da partida para tratar da alteração da súmula. Em um dos trechos,
afirma:

“Ele me ligou umas 3 vezes. ‘Não, tu vai ter que tirar logo…’”.


Em outra passagem, também constante das transcrições divulgadas,
o árbitro afirma:

“Ele me ligou várias vezes… Eu falei: ‘Fernando, se eu estou errado,
deixa eles defenderem lá…’”.


As transcrições também registram a versão apresentada pelo
próprio árbitro sobre a alteração do documento. Em determinado momento, ele
afirma:

“Eu não mudei a súmula, eu só fiz um adendo…”


Segundo a defesa, essas declarações indicam que a alteração da
súmula teria sido precedida por contatos telefônicos posteriores à partida,
circunstância que justificaria a continuidade da investigação para apurar
eventual interferência externa na retificação do documento oficial.

Em
outro documento apresentado pelo clube, o delegado da partida afirma não se
recordar de ter realizado ligação destinada especificamente à alteração do
cartão vermelho, informando que apenas encaminhou o relatório solicitado pela
federação.

Segundo a defesa, essas declarações reforçam a
necessidade de apuração sobre as circunstâncias em que ocorreu a alteração da
súmula e, juntamente com os depoimentos das testemunhas e os demais documentos
apresentados, compõem o conjunto de elementos submetidos às autoridades
policiais para investigação dos fatos.

Parte desse conteúdo foi
divulgada durante entrevista concedida à RedeTV Pará, ocasião em que o
representante do clube informou que os áudios chegaram ao conhecimento da
equipe após o julgamento na esfera desportiva. Durante o programa, também foi
informado que o espaço permanecia aberto para manifestação dos demais
envolvidos, inclusive do presidente da Comissão de Arbitragem do Pará,
mencionado nas conversas.

Investigação permanece em andamento

O inquérito policial tramita sob sigilo e ainda não possui relatório final.
Segundo apurado, permanecem em andamento diligências, análise dos documentos
reunidos e oitiva de pessoas relacionadas ao caso, não havendo, até o momento,
conclusão da investigação nem oferecimento de denúncia pelo Ministério
Público.

Assim, todas as pessoas mencionadas no procedimento
permanecem na condição de investigadas, cabendo às autoridades competentes
definir, ao término da apuração, se a alteração da súmula representou apenas
uma retificação administrativa decorrente de erro material, como sustenta o
árbitro, ou se houve irregularidades com eventual repercussão nas esferas
desportiva e penal, conforme sustenta o clube representante.

Considerações finais

O caso evidencia a importância jurídica da súmula como documento oficial de
uma competição esportiva e demonstra como alterações posteriores podem
produzir reflexos que extrapolam a esfera disciplinar, alcançando também a
esfera policial quando surgem questionamentos sobre a regularidade do
procedimento adotado.

A conclusão do inquérito deverá esclarecer se
a alteração da súmula decorreu exclusivamente da correção de um erro material
de identificação do atleta expulso, como sustenta o árbitro, ou se houve
irregularidades passíveis de responsabilização nas esferas desportiva e penal,
conforme alega o clube representante.

Esta reportagem foi produzida com base nos documentos disponíveis à época
de sua publicação. Permanecemos abertos ao recebimento de manifestações,
documentos supervenientes, pedidos de correção ou exercício do direito de
resposta, comprometendo-se a revisar e atualizar o conteúdo sempre que
houver novos elementos relevantes.

O caso tramita sob sigilo na
Polícia Civil do Estado do Pará. A reportagem foi elaborada com base nos
documentos disponibilizados pelas partes, incluindo a representação
criminal, as duas versões da súmula, o adendo da arbitragem, a ata notarial
e o relatório do delegado da partida, além de áudios divulgados em programa
da RedeTV Pará, preservando a atribuição das alegações ainda submetidas à
investigação.

Sobre o autor

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