Notícias

Supermercado condenado a indenizar funcionária que teve que urinar na roupa por falta de acesso ao banheiro

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026
supermercado condenado indenizar funcionaria fez xixi roupa apos esperar ir banheiro

Via @correio24horas | Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 50 mil de indenização a uma ex-operadora de caixa que urinou na própria roupa em duas ocasiões durante o expediente por não conseguir autorização para ir ao banheiro. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e ainda cabe recurso.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Na ocasião, o entendimento foi de que a trabalhadora não conseguiu comprovar que as situações constrangedoras decorreram de normas ou da conduta adotada pela empresa.

A ex-funcionária recorreu da decisão e sustentou que, em duas ocasiões, precisou permanecer no trabalho até o fim da jornada com as roupas molhadas de urina por não conseguir deixar o posto de atendimento.

Na defesa, o supermercado afirmou que não havia registros das ocorrências e negou existir qualquer orientação para impedir que funcionários utilizassem o banheiro.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos comprovados no processo prevalecem sobre a documentação apresentada.

De acordo com depoimentos colhidos durante a ação, os operadores de caixa aguardavam, em média, 15 minutos para serem liberados ao banheiro. Para o magistrado, embora o tempo possa parecer reduzido, a espera pode ultrapassar os limites fisiológicos.

“Sem dúvida, essa circunstância acabava por desrespeitar os limites impostos ao sistema fisiológico humano”, afirmou o relator ao votar pela condenação, conforme informações obtidas pelo Metrópoles.

Com base nas provas e nos depoimentos, a 4ª Turma do TRT-PR reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos extrapatrimoniais à ex-funcionária. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

Por Esther Morais
Fonte: @correio24horas

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.