O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, aprovou juridicamente o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o empresário Fábio Martins Defanti. O acordo, que funciona como uma alternativa para encerrar processos de punição sem a necessidade de um julgamento final, encerra a participação de Defanti em uma ação de improbidade administrativa que apura fraudes em contratos de serviços gráficos para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ocorridas em 2012.
Pelo termo de ajuste, Fábio Martins Defanti comprometeu-se ao pagamento de uma multa civil no valor total de R$ 250 mil. O montante será quitado em 48 parcelas mensais de R$ 5.208,33, com vencimento a partir do mês seguinte à decisão judicial e atualização anual pelo índice de inflação. Além da sanção financeira, o empresário terá seus direitos políticos suspensos por três anos, período no qual ficará impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
A decisão destaca que o ressarcimento aos cofres públicos (erário) não foi exigido neste acordo específico de Defanti porque esse dano já foi coberto por outros acordos firmados anteriormente pela empresa envolvida, a Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda.
Apesar da aprovação do acordo individual de Fábio Defanti, o magistrado negou, temporariamente, a homologação de um termo aditivo referente à empresa Gráfica Print e a outros réus, como Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira. A negativa ocorreu devido à falta de assinaturas de representantes do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado no documento, o que impede a validação imediata dessa parte do processo.
Com a homologação do acordo de Fábio Martins Defanti, o processo foi extinto com resolução de mérito em relação a ele. Os próximos passos incluem o encaminhamento da decisão à Justiça Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos e o início do pagamento das parcelas da multa civil estabelecida. O Ministério Público terá um prazo de 15 dias para regularizar as assinaturas pendentes no termo aditivo dos demais envolvidos para que este também possa ser analisado pela Justiça.
Fonte: Olhar Direto





