Turismo

Monte Verde implementará taxa ambiental para visitantes a partir de julho

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2026

Os visitantes que pretendem aproveitar o inverno em Monte Verde terão que considerar um novo custo a partir de 1º de julho. A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), criada pela Lei Complementar nº 203/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 099/2026, começará a ser cobrada dos veículos que ingressarem no distrito mineiro.

Segundo a Prefeitura de Camanducaia, município ao qual Monte Verde pertence, a medida busca financiar ações de preservação ambiental e compensar os impactos gerados pelo intenso fluxo de visitantes em um dos destinos mais procurados da Serra da Mantiqueira. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e, conforme determina a legislação, deverão ser aplicados integralmente no distrito.

Como funcionará a cobrança

A TPA será cobrada por meio de um sistema eletrônico de identificação veicular. Câmeras farão a leitura automática das placas, registrando informações como categoria do veículo, data e horário de entrada, período de permanência e eventual condição de isenção.

O modelo adotado será o chamado free flow, que dispensa cancelas e paradas. Na prática, o visitante poderá entrar normalmente em Monte Verde e realizar o pagamento posteriormente pelo portal oficial da TPA. A página de pagamento ficará disponível no dia 1º de julho, junto com a aplicação da taxa.

Infográfico Entenda o passo a passo com cinco etapas numeradas horizontalmente: 1. Chegada a Monte Verde (ícone de carro); 2. Aproveitar a visita (ícone de relógio com check); 3. Consultar informações sobre TPA (ícone de documento); 4. Acessar portal externo para pagamento (ícone de janela com seta); 5. Realizar pagamento em site oficial e seguro (ícone de cartão de crédito). Abaixo, um aviso: O pagamento é realizado exclusivamente no portal oficial externo

Quanto custa a Taxa de Preservação Ambiental

Os valores foram definidos em Unidade Fiscal Municipal (UFM), índice utilizado pelo município para atualização de tributos. Com base na UFM vigente, a prefeitura divulgou os seguintes valores iniciais:

  • Motocicletas: R$ 4,60 (1 UFM);
  • Carros de passeio: R$ 9,20 (2 UFMs);
  • Veículos utilitários, como caminhonetes: R$ 13,80 (3 UFMs);
  • Vans e veículos de excursão: R$ 32,20 (7 UFMs);
  • Micro-ônibus e caminhões: R$ 46,00 (10 UFMs);
  • Ônibus: R$73,60 (16 UFMs).

No caso de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo, a Taxa de Preservação Ambiental será cobrada adicionalmente aos valores já previstos para excursões na legislação municipal. De acordo com o site oficial, na alta temporada um ônibus pode pagar entre R$ 2.369 e R$ 3.946 para acessar o distrito. Para micro-ônibus, os valores variam de R$ 1.186 a R$ 1.973, enquanto vans desembolsam entre R$ 667 e R$ 984. Na baixa temporada, as cobranças são menores e partem de R$ 161 para vans.

Quem estará isento?

A isenção será concedida automaticamente para veículos emplacados em Camanducaia, Extrema, Itapeva e Cambuí. Também estão dispensados do pagamento veículos oficiais (como viaturas policiais, ambulâncias e automóveis utilizados pela administração pública).

Já moradores, proprietários de imóveis, trabalhadores e empresas vinculadas ao município poderão solicitar a isenção mesmo que seus veículos estejam registrados em outras cidades. Nesses casos, será necessário realizar um cadastro prévio na plataforma eletrônica da TPA ou pelo aplicativo Observa, apresentando a documentação exigida para comprovar o vínculo com o município.

Também serão contemplados veículos utilizados em atividades consideradas essenciais, como abastecimento de água, coleta de lixo, distribuição de energia, serviços de saúde e transporte intermunicipal de passageiros. A regra, porém, não se aplica a veículos turísticos, táxis, carros de aplicativo, locadoras e demais modalidades de transporte remunerado.

Caso o veículo se enquadre nas regras de isenção, mas ainda não esteja cadastrado, o responsável terá até 72 horas após a entrada no distrito para regularizar a situação.

Para onde vai o dinheiro arrecadado

A lei determina que 35% da arrecadação seja destinada à coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos gerados pelo fluxo turístico. Os outros 65% deverão financiar a manutenção e limpeza de parques, praças, áreas verdes e demais espaços públicos, além de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável do turismo.

A prefeitura argumenta que a medida segue um modelo já adotado em destinos turísticos como Fernando de Noronha (PE), Bombinhas (SC), Ilhabela (SP) e Ubatuba (SP).

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Fonte: viagemeturismo

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