Via @ndmais | Uma audiência realizada na 3ª Vara Criminal de Florianópolis chamou a atenção por uma situação inusitada envolvendo o advogado de defesa de um réu acusado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo.
O caso ganhou repercussão após a postura adotada pelo advogado, que surpreendeu os participantes da sessão ao manifestar concordância com o posicionamento apresentado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra seu cliente.
Em vez de contestar os argumentos da acusação ou buscar elementos favoráveis ao cliente, ele declarou que acompanhava o pedido formulado pela promotoria. Além de concordar com a tese acusatória, o advogado afirmou que não possuía considerações adicionais a apresentar em benefício do acusado.
“Em alegações finais, Excelência, dada máxima vênia, a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela douta Promotoria de Justiça. Nada mais, Excelência”, afirmou o advogado do réu em vídeo que circulou nas redes sociais.
A manifestação causou estranheza no andamento do processo, já que a atuação da defesa deveria garantir ao investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa previstos na legislação brasileira.
Advogado concordou com acusação e réu fica sem defesa
Ao observar a situação, a magistrada responsável pelo caso entendeu que o acusado estava sem uma defesa efetiva. Diante disso, ela decidiu interromper a audiência antes de proferir a sentença.
“O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então eu dou três dias para o senhor Fernando constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo”, afirmou a juíza.
Réu sem defesa responde por posse de drogas e armas
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) informou ao ND Mais que o réu foi preso em flagrante em fevereiro deste ano, em posse de uma pistola com numeração raspada, alongador e munições, além de 30 porções de cocaína e um frasco de lança-perfume.
Em razão desses fatos, teve a prisão preventiva decretada e, nessa condição, aguarda o trâmite processual e a sentença.
Segundo o órgão, a advogada anterior, Gabriela Vieira Serafim, em tese, abandonou o caso. Em seu lugar, o réu constituiu o advogado Rodrigo Pantaleão, que acabou não defendendo o acusado.
O ND Mais tenta contato com Rodrigo Pantaleão. O espaço segue aberto.
Todo réu tem direito de defesa
O TJSC disse ainda que, na esfera penal, nenhum réu pode ser julgado sem contar com um defensor constituído, seja por escolha própria ou, na impossibilidade de arcar com essa assistência, pelo Estado.
Nesses casos, a representação pode ser realizada pela Defensoria Pública ou por meio da nomeação de um defensor dativo integrante dos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Cabe a esse profissional acompanhar o acusado em todos os atos processuais e promover sua defesa diante das acusações formuladas pelo Ministério Público.
Soraya Utsumi
Fonte: @ndmais





