Economia

Quase 1 milhão de contribuintes não enviaram Declaração do Imposto de Renda no último dia do prazo

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2026

Cerca de 900 mil contribuintes ainda não haviam enviado a declaração do Imposto de Renda até as 19h06 desta sexta-feira (29), último dia para a entrega do documento. Segundo a Receita Federal, foram recebidas 43.138.106 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.

O número corresponde a 98% do total esperado pelo Fisco. A previsão é de que 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Historicamente, o volume de envios cresce de forma significativa nos dias finais do prazo.

De acordo com os dados da Receita Federal, 56,6% dos contribuintes terão direito à restituição, enquanto 23% precisarão pagar imposto. Outros 20,4% não possuem valores a pagar nem a receber.

A maior parte das declarações foi enviada por meio do programa para computador, utilizado por 78,2% dos contribuintes. Já o preenchimento on-line respondeu por 15,6% dos envios, enquanto 6,2% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

A modalidade de declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,7% dos contribuintes. Nesse formato, o sistema disponibiliza informações previamente registradas, permitindo apenas a conferência e eventual correção dos dados. A opção pelo desconto simplificado esteve presente em 54,7% das declarações enviadas.

O prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira (29). O programa para preenchimento está disponível desde 19 de março.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além dos contribuintes que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo do ano estão dispensadas da entrega, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Fonte: cenariomt

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