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Big Techs devem evitar conteúdos criminosos online: o que prevê a regulamentação?

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2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais em relação aos conteúdos distribuídos em seus serviços.

A nova regulamentação também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.

Segundo o governo federal, as empresas que operam no Brasil deverão cumprir a legislação brasileira e atuar de maneira preventiva e proporcional para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos.

A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou medidas voltadas à proteção das mulheres no ambiente digital.

O decreto atualiza regras que estavam em vigor desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar obrigações previstas no Marco Civil da Internet.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que trata da responsabilização das plataformas digitais, e definiu novas obrigações que ainda dependiam de regulamentação operacional.

De acordo com a Presidência da República, a atualização foi necessária para adequar a legislação à decisão do STF e ampliar a capacidade de combate a fraudes digitais, golpes virtuais e novas formas de violência na internet.

Novas obrigações

O decreto estabelece medidas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas na disseminação de golpes. Empresas responsáveis pela comercialização de anúncios deverão armazenar dados que possibilitem a identificação de autores e eventual reparação de danos às vítimas.

As plataformas também terão a obrigação de agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, incluindo terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas de prevenção a fraudes e crimes digitais.

Para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após notificação, garantindo análise pelas plataformas, comunicação aos envolvidos e possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização das obrigações será realizada pela ANPD, que deverá considerar a atuação sistêmica das plataformas e não decisões isoladas sobre publicações específicas.

O governo federal destacou ainda que a ANPD segue submetida à Lei das Agências Reguladoras, mantendo exigências de transparência, prestação de contas e processos públicos auditáveis.

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficaram fora das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, devido à proteção constitucional ao sigilo das comunicações.

O decreto também preserva direitos relacionados à liberdade de expressão, informação, críticas, paródias e manifestações religiosas.

Fonte: cenariomt

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