O envio da parcela inicial continua sendo efetuado até a próxima sexta-feira (8)
A contar do dia 25 de maio, tem início o repasse da segunda etapa da antecipação do 13° salário aos aposentados e pensionistas. Simultaneamente, o cronograma da primeira parcela segue em execução até a vinda da próxima sexta-feira (8).
Essa medida projeta uma movimentação de aproximadamente R$ 39 bilhões com o primeiro lote e outros R$ 39 bilhões com o segundo, somando R$ 78,2 bilhões aplicados no mercado.
O ciclo de liberação da parcela de abertura começou no dia 24 de abril e termina em 8 de maio. O montante final do 13º será entregue entre 25 de maio e 8 de junho. O dia do crédito depende do dígito final do cartão do seguro, ignorando o número verificador que vem após o hífen.
Possuem direito ao adiantamento do abono natalino aqueles que obtiveram, em 2026, auxílio por doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão ou auxílio por reclusão.
Informações da folha de pagamento de fevereiro indicam que 23,3 milhões de proventos, cerca de 66,2% do volume total do INSS, recebem até um salário mínimo, hoje R$ 1.621. Já 11,9 milhões de benefícios possuem valores acima do piso do país. Desse grupo, 13,7 mil equivalem ao teto previdenciário, R$ 8.475,55.
Cronograma de repasse da segunda parcela do 13º
Até o teto de um salário mínimo
Dígito final 1 – 2ª cota: 25 de maio
Dígito final 2 – 2ª cota: 26 de maio
Dígito final 3 – 2ª cota: 27 de maio
Dígito final 4 – 2ª cota: 28 de maio
Dígito final 5 – 2ª cota: 29 de maio
Dígito final 6 – 2ª cota: 01 de junho
Dígito final 7 – 2ª cota: 02 de junho
Dígito final 8 – 2ª cota: 03 de junho
Dígito final 9 – 2ª cota: 05 de junho
Dígito final 0 – 2ª cota: 08 de junho.
Valores superiores ao salário mínimo
Finais 1 e 6 – 2ª cota: 01 de junho
Finais 2 e 7 – 2ª cota: 02 de junho
Finais 3 e 8 – 2ª cota: 03 de junho
Finais 4 e 9 – 2ª cota: 05 de junho
Finais 5 e 0 – 2ª cota: 08 de junho.
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Restrições de pagamento
Não possuem direito ao 13º salário os cidadãos amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda, nem quem recebe Renda Mensal Vitalícia.
Conforme dita o Decreto 3028 (art. 120), a quitação do bônus ocorre habitualmente em agosto e novembro. O adiantamento atual abrange todas as unidades federativas e gera um impacto positivo e vital nas finanças de cada cidade brasileira.
Fonte: cenariomt




