Várzea Grande

Flávia denuncia uso indevido de verba e aciona autoridades após decreto não autorizado redistribuir R$ 215 mil para Câmara

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), registrou boletim de ocorrência nesta quinta-feira (14) na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) e acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) após identificar a suposta inserção de um decreto orçamentário sem assinatura no sistema integrado de gestão fiscal do município, o SEAFIC. O documento, identificado como Decreto nº 22/2026, previa o remanejamento de cerca de R$ 215 mil do orçamento da Câmara Municipal sem tramitação interna na Prefeitura.

Segundo a gestora, o decreto não passou por qualquer processo administrativo e teria aparecido no sistema sem autorização do Executivo. Ela afirmou ainda que o número do documento só poderia ter sido gerado dentro da estrutura da própria Prefeitura, o que levantou suspeitas sobre a origem do lançamento. “Não existe processo dentro do município desse decreto 22/2026. Não existe”, declarou.

O documento teria sido identificado no dia 11 de maio, após a nova secretária de Planejamento assumir a pasta, embora seja datado de 7 de maio. De acordo com a prefeita, o registro no sistema chegou a gerar empenho de recursos, o que indica comprometimento orçamentário da verba antes da identificação da irregularidade.

A Secretaria de Planejamento abriu sindicância interna para apurar como o decreto foi inserido no sistema. A prefeita afirmou que não há acesso ao login de quem realizou o lançamento e que a investigação policial será necessária para identificar os responsáveis.

Flávia também informou que, dias antes, a Câmara Municipal havia solicitado remanejamento de R$ 285 mil para dotações semelhantes às envolvidas no documento questionado, mas que o pedido não foi autorizado pelo Executivo.

Para conter os efeitos do lançamento, a gestão publicou posteriormente o Decreto nº 34/2026, anulando o ato considerado irregular. Segundo a prefeita, a movimentação comprometeu parte do limite de 5% de remanejamento orçamentário autorizado para o exercício.

Fonte: Olhar Direto

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