Relatórios do desempenho das irmãs que recebem ensino domiciliar no município de Jales, interior de São Paulo, apontam que as meninas de 11 e 15 anos leem cerca de 30 livros por ano, enquanto a média de leitura no Brasil — segundo dados da Revista internacional Ceoword — é de 5,6 livros.
Além do incentivo à leitura, os pais afirmam que as filhas têm acesso às demais disciplinas curriculares, como matemática, ciências, história, geografia e educação física. Além disso, relatam que elas aprendem inglês, latim, piano e participam de aulas de canto em coral oferecidas pela paróquia frequentada pela família. No entanto, o casal foi condenado recentemente por abandono intelectual após manter as meninas em ensino domiciliar.
Segundo a advogada Isabelle Monteiro, que representa a família, o juiz da 2ª Vara Criminal de Jales citou em sua decisão que as meninas não gostam de estilos musicais como funk e sertanejo, o que demonstraria, na visão do magistrado, “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais.
À Gazeta do Povo, a advogada cita ainda outras argumentações utilizadas pelo juiz, como afirmações de que as crianças não aprenderiam sobre religiões e de que não seriam expostas a filmes nacionais e a conteúdos sobre cultura afro-brasileira.
A advogada relata também que o magistrado classificou como insuficientes as aulas de arte baseadas em música e pintura por se limitarem à “arte sacra” e não contemplarem dança e teatro. O juiz ainda apontou, segundo a defesa, que na educação das garotas não há menção ao ensino de temas relacionados à sexualidade, gênero e direitos das crianças e adolescentes.

Os pais foram condenados ao cumprimento da pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, com suspensão por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade e matrícula e frequência das filhas em escola regular. A defesa vai recorrer da decisão.
Mãe se formou em matemática e pedagogia para ensinar as filhas
A mãe das estudantes — que prefere não se identificar — afirma estar triste com a sentença, mas confiante de que tem feito o melhor pelas filhas. “Fizemos o que todo pai e toda mãe deveriam fazer”, disse. “Tudo o que elas aprenderam até agora ninguém irá tirar delas”.
Segundo a paulista, as meninas aprendem todas as disciplinas curriculares e usam diferentes leituras para instigar o estudo de temas abordados nas aulas. “Quando pegamos um livro de literatura como ‘A Volta ao Mundo em 80 dias’, de Júlio Verne, por exemplo, nós olhamos o mapa, vemos como eram as civilizações daquele período, e isso encanta”, descreve a mãe, ao relatar que o mesmo é feito com estudos de ciências, biologia, história do Brasil e qualquer outra temática.

“Esses dias, por exemplo, o livro citava um templo hindu, e a gente pesquisou e descobriu como ele é, por que se chama assim, e a etimologia da palavra hindu”, exemplificou a mãe, que é formada em ciências contábeis, mas decidiu estudar matemática e pedagogia para ensinar as filhas. Ela concluiu os novos cursos em 2024 e 2025.
Ainda segundo a mãe, as meninas também têm aulas com outros dois professores, um deles de Portugal, e realizam diversas atividades fora do ambiente domiciliar — como catequese e passeios. Ela também informa que as meninas são incentivadas a realizar pesquisas na internet e em enciclopédias físicas que a família tem em casa.
“Nós ganhamos uma biblioteca antiga, e eu deixo os livros em local de fácil acesso para elas usarem”, relata a mulher, ao pontuar que a educação das filhas é voltada a conhecer o mundo e suas diferentes realidades.
Segundo a contadora, o resultado da educação das meninas é perceptível e elas demonstram isso no dia a dia e através de reconhecimentos recebidos. “Minha mais velha, por exemplo, fez inglês no Kumon e ganhou o prêmio Platinum por concluir o curso com oito anos de antecedência”, comemorou a mãe. “Estou em paz”, finalizou, confiante de que a sentença será revertida em segunda instância.

PL da educação domiciliar segue em tramitação no Senado
Em 2018, o STF reconheceu que a educação domiciliar não é incompatível com o previsto na Constituição, mas que também não é um direito garantido automaticamente ao aluno ou à família. De acordo com o Supremo, o tema precisa de regulamentação por meio de lei federal.
Atualmente, o principal Projeto de Lei a respeito é o PL 1.338/2022, que prevê regras para a educação domiciliar. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em maio de 2022, e enviado ao Senado, onde segue parado na Comissão de Educação. O PL teve parecer favorável da relatora — senadora Professora Dorinha Seabra — em 2025, mas não avançou para votação.
Segundo especialistas em educação domiciliar, a demora gera “insegurança jurídica” às famílias que optam por essa modalidade de ensino, pois não há proibição constitucional para a prática, mas também não há ainda lei federal que estabeleça garantias mínimas para o exercício do homeschooling no Brasil.
Atualmente, a prática é regulamentada em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Portugal, Austrália, África do Sul e México.
Fonte: gazetadopovo




