Cenário Político

Silas Malafaia: Entenda a polêmica sobre o Estado de exceção

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2026

No fim de abril, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram tornar o pastor Silas Malafaia réu por uma suposta injúria cometida contra generais das Forças Armadas. Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda queriam aceitar a denúncia pelo crime de calúnia, mas Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram contrários, e o empate beneficiou o denunciado. A atuação do procurador-geral Paulo Gonet e dos quatro ministros mostra, mais uma vez, que a exceção – no caso, o Estado de exceção – se tornou a regra no Brasil, onde já não vigoram a lei e as garantias fundamentais.

Em manifestação com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros políticos de direita, em abril do ano passado, Malafaia criticou a cúpula do Exército, que, na sua opinião, deveria ter saído em defesa do general Walter Braga Netto, preso preventivamente em dezembro de 2024 por ordem de Moraes. “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes. Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, disse o pastor – um linguajar ríspido, mas bastante corriqueiro no debate político, no qual não raro se dizem coisas ainda piores sem que os alvos resolvam levar o caso à Justiça. No entanto, o comandante do Exército, general Tomás Paiva, não gostou e foi à Procuradoria-Geral da República, que denunciou Malafaia ao STF, em vez de remeter todo o caso à primeira instância, já que o pastor não tem prerrogativa de foro, ou simplesmente mandar arquivar tudo.

No STF de hoje, inverte-se a frase do ex-ministro Marco Aurélio Mello: os processos só têm capa, não importa mais seu conteúdo

O truque, a essa altura já bastante conhecido, foi enquadrar Malafaia no inquérito das “fake news”, relatado por Moraes – aquele que, teoricamente, surgiu para investigar “denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de ânimos caluniante, difamante e injuriante, que atingem a honorabilidade e segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Como, até onde se sabe, nenhum dos generais do Alto Comando é membro do Supremo ou parente de ministro, Gonet e os ministros mais uma vez confirmam que o “inquérito do fim do mundo” não passa de uma ferramenta de perseguição de adversários políticos e qualquer um que incomode não apenas os próprios ministros, mas os seus aliados e os que colaboram com eles na implantação e na manutenção da juristocracia atual. Não à toa o decano do STF, Gilmar Mendes, defendeu recentemente a continuação do inquérito, e deu sua colaboração ao pedir a inclusão do ex-governador Romeu Zema pelos vídeos satíricos com fantoches representando membros do STF.

No STF de hoje, inverte-se a frase do ex-ministro Marco Aurélio Mello: os processos só têm capa, não importa mais seu conteúdo. É assim que Paulo Gonet fecha os olhos às ligações inegáveis entre o banqueiro Daniel Vorcaro e ministros do Supremo, enquanto oferece denúncias contra políticos e líderes de um lado do espectro político-ideológico que não passam de manifestações (mesmo ásperas) típicas do debate político. É assim que afirmações idênticas podem render processo ou serem arquivadas, dependendo de quem as faz e a quem elas são dirigidas – no mesmíssimo dia, Gustavo Gayer foi tornado réu por associar Lula ao nazismo enquanto o petista José Nelto escapava de um processo por ter chamado Gayer de “nazista”.

Em vez do império da lei, onde todos são iguais, temos hoje um consórcio formado pelo STF, pela PGR, pelo governo federal (incluindo a Advocacia-Geral da União e a Polícia Federal) e seus aliados, dedicado à proteção e à blindagem mútua. Aos integrantes desse consórcio se aplica todo o garantismo possível; muito mais que a presunção de inocência, trata-se da certeza antecipada de que nada de ilegal ou imoral pode vir deles. Já quem está fora – seja políticos ou líderes que criticam o arbítrio, seja jornalistas que fazem denúncias, seja cidadãos comuns que penduram faixas nas próprias janelas – está sujeito ao pior tipo de punitivismo penal, aquele que não depende de infringir a lei, mas apenas de desagradar quem dá as ordens. A lista que o comprova é grande – Malafaia, Gayer, Marcel van Hattem, Sergio Moro, Eduardo Tagliaferro, Romeu Zema, Luís Pablo, Flávio Bolsonaro… –, e ao que tudo indica não deixará de crescer tão cedo.

Fonte: gazetadopovo

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