Economia

Rioprevidência limita investimentos a bancos federais após aprovação na Alerj

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (29), um projeto de lei que limita a aplicação dos recursos do Rioprevidência a instituições financeiras públicas federais. A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), foi aprovada em segunda discussão e agora segue para análise do governador, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

A medida altera a Lei 3.189/99 e estabelece novas diretrizes para a gestão do Fundo Único de Previdência Social do Estado. O objetivo central é reduzir riscos e ampliar a segurança dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais.

Pela nova regra, a política de investimentos do fundo deverá priorizar a segurança dos ativos, restringindo aplicações a bancos públicos federais. Além disso, a execução das aplicações deverá seguir rigorosamente as diretrizes definidas pelo Conselho de Administração do Rioprevidência.

O texto também determina maior transparência na gestão dos recursos. O fundo deverá publicar, a cada seis meses, um relatório detalhado com informações como o Plano Anual de Investimentos, identificação das instituições financeiras e fundos utilizados, valores aplicados, taxas de remuneração e custos de gestão, incluindo taxas administrativas e de custódia.

Investimentos que ultrapassem limites estabelecidos em regulamento precisarão de parecer técnico formal, aprovação expressa do Conselho de Administração e registro em ata, além de divulgação resumida ao público.

Segundo os autores da proposta, a iniciativa busca diminuir a exposição do fundo a oscilações do mercado financeiro, evitando aplicações em instituições privadas. “A intenção é garantir maior estabilidade e proteção aos recursos públicos”, afirmou Guilherme Delaroli.

Já o deputado Luiz Paulo destacou a necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade. Para ele, a mudança deve aumentar a previsibilidade na gestão e contribuir para a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual.

Fonte: cenariomt

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