– A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve o ex-diretor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Aubeci Davi dos Reis, condenado por improbidade administrativa.
Ele foi sentenciado ao ressarcimento de R$ 58,6 mil e multa no mesmo valor por atestar o recebimento de materiais que nunca foram entregues ao DAE, em 2017, o que gerou prejuízo aos cofres públicos. Segundo os autos, uma empresa emitiu notas fiscais por produtos que foram pagos pela autarquia, sem comprovação de entrega.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (16).
No recurso, a defesa pediu a nulidade da sentença por falta de fundamentação e sustentou que não houve comprovação de dolo ou de prejuízo ao erário.
A relatora, no entanto, afirmou que há provas suficientes de que os materiais não foram entregues, com base em depoimentos de servidores e relatórios administrativos.
Ela também destacou que o então diretor atestou o recebimento de produtos inexistentes e, no dia seguinte, foram feitas requisições simuladas para dar aparência de regularidade ao procedimento.
Para a magistrada, ficou comprovado o dolo na conduta, já que houve atuação consciente tanto do agente público quanto da empresa para viabilizar o pagamento indevido.
“Portanto, não se trata de dolo presumido, mas de dolo extraído de circunstâncias objetivas e devidamente comprovadas”, escreveu.
“As condutas descritas amoldam-se ao art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, e a sentença recorrida aplicou corretamente as sanções previstas no art. 12, inciso II, da referida lei, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, completou.
Fonte: odocumento





