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WWF critica Lei do Transporte Zero e expõe prejuízos milionários aos cofres públicos

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2026
A Organização Não Governamental (ONG) WWF-Brasil publicou uma nota técnica apontando a falta de fundamentos científicos na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como “Lei da Pesca” ou “Lei do Transporte Zero”, e os impactos da norma sobre as comunidades ribeirinhas da Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso. Segundo a ONG, a legislação pode custar R$ 187 milhões ao ano. Destacou, também, que o declínio dos estoques pesqueiros, citado na lei, é consequência de barragens hidrelétricas e turismo de pesca desregulado.

A lei, aprovada em julho de 2023 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, proíbe por cinco anos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado nativo. A medida foi justificada com base em um relatório técnico que supostamente aponta o declínio dos estoques pesqueiros como consequência da pesca profissional artesanal. 
A nota técnica do WWF-Brasil, no entanto, afirma que nenhuma das publicações apresenta evidências de sobrepesca causada pela atividade de pesca profissional artesanal na região da Bacia do Alto Paraguai.
Segundo a ONG, os trabalhos científicos usados para justificar a lei, na verdade, apontam como principais causas do declínio dos estoque a fragmentação de habitats por barragens hidrelétricas, o turismo de pesca desregulado, a pesca ilegal no período da piracema, o desmatamento de matas ciliares e a poluição por agrotóxicos e esgoto doméstico. 
A WWF observou que, portanto, a lei promoveu uma inversão de causalidade: a redução nos estoques não é causada pela pesca artesanal, mas sim por outros fatores que ela ignora. 
“A lei está, portanto, proibindo uma atividade para a qual não há evidências de impacto relevante e deixa de enfrentar os principais fatores já associados ao problema”, apontou Silvia Zanatta, especialista em conservação do WWF-Brasil.
A análise revisou as dez publicações científicas e as cinco matérias jornalísticas utilizadas como base no relatório encomendado pela Assembleia Legislativa (ALMT, 2021). 
A nota técnica ainda chama atenção para o fato de que o mesmo relatório que embasou a lei recomendava a regulamentação do uso de cevas e tablados no turismo de pesca, prática com impactos reconhecidos sobre os estoques, mas essa recomendação foi ignorada pelos legisladores.

O documento apresenta dados inéditos sobre o valor econômico da pesca na região. A atividade pesqueira movimenta, em conjunto, R$ 889 milhões por ano, o equivalente a 44% do PIB médio anual dos municípios da Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso.
Desse total, a pesca profissional artesanal responde por R$ 102,7 milhões anuais, considerando renda direta com venda do pescado (R$ 59 milhões), autoconsumo, cadeia produtiva associada e o valor cultural do modo de vida ribeirinho. O turismo de pesca, por sua vez, gera R$ 54,9 milhões por ano.
“Ao restringir uma atividade que movimenta centenas de milhões de reais por ano e que sustenta diretamente milhares de famílias ribeirinhas, a lei impõe perdas econômicas significativas sem enfrentar os principais fatores que pressionam os estoques pesqueiros. Proibir não é proteger. Proteger é conhecer, monitorar, ordenar com justiça e dialogar com quem vive do rio”, afirmou Silvia Zanatta.

Para além das perdas econômicas, a nota técnica chama atenção para os efeitos territoriais e sociais da lei sobre os pescadores artesanais do Pantanal, populações que historicamente dependem da pesca para subsistência, identidade cultural e organização comunitária.
De acordo com a ONG, nos últimos anos, essas comunidades têm desempenhado papel ativo nos debates sobre projetos de infraestrutura na região, como empreendimentos hidrelétricos e iniciativas de expansão hidroviária. 
A restrição prolongada da atividade pesqueira, segundo o documento, tende a fragilizar esses modos de vida tradicionais e reduzir a capacidade dessas populações de se organizar e se posicionar frente às transformações estruturais em curso na região.
Desde 2022, o WWF-Brasil apoia juridicamente organizações do território do Pantanal que questionam a constitucionalidade da legislação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com base nas evidências apresentadas, o documento conclui que uma política pública eficaz para o ordenamento pesqueiro em Mato Grosso deve:
Ser fundamentada em evidências científicas atualizadas e representativas da realidade local;
Combater os verdadeiros estressores ambientais, como barramentos, desmatamento e poluição;
Reconhecer e proteger a pesca artesanal como patrimônio socioambiental;
Garantir monitoramento sistemático dos estoques e a participação das comunidades ribeirinhas na gestão dos recursos.

Veja a nota técnica na íntegra .

 

Fonte: Olhar Direto

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