De acordo com a norma, os imóveis estão situados entre as ruas Barão de Melgaço e Comandante Costa, no bairro Centro, e somam área total de 3.441,98 metros quadrados. Os terrenos, registrados sob as matrículas nº 80.955 e 80.956 no 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, pertencem ao Estado e não possuem benfeitorias.
A lei estabelece que a alienação será feita de forma onerosa, mediante licitação na modalidade leilão. Antes da venda, deverá ser elaborado laudo de avaliação imobiliária, e os imóveis só poderão ser negociados por valor igual ou superior ao estipulado no documento.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será responsável pela condução do processo de alienação, observando as regras previstas na legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos. A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: Olhar Direto





