A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil avançou com a publicação da Instrução Normativa 2.319/2026 pela Receita Federal. A norma regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o país a padrões internacionais.
Essa medida integra o modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e busca assegurar tributação mínima efetiva, combatendo práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo.
O Brasil, durante sua presidência do G20, destacou a iniciativa como uma de suas bandeiras, reforçando o compromisso com a transparência e a conformidade tributária.
Segundo a norma, os valores apurados de acordo com as regras do Pilar 2 devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano, o prazo se estende até junho de 2026, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do sétimo mês.
Foi criado o código de receita 1809 para recolhimento do adicional da CSLL, incorporando o tributo ao fluxo regular de apuração e declaração de impostos federais.
Adoção no Brasil
O país optou por cobrar o adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), permitindo tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.
Mais de 140 jurisdições aderiram a esse acordo no âmbito da OCDE e do G20, com o objetivo de reduzir a erosão da base tributária e evitar a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais.
Impactos
A medida afeta diretamente grupos multinacionais com operações no Brasil, que precisarão ajustar sistemas contábeis e fiscais para cumprir as regras GloBE, incluindo cálculos mais complexos da alíquota efetiva por jurisdição.
Embora a regulamentação esclareça prazos e forma de declaração, ainda existem dúvidas sobre a operacionalização prática. A DCTFWeb e seus manuais não foram totalmente atualizados para incluir o novo tributo, o que pode dificultar o cumprimento dentro do prazo e gerar contenciosos tributários.
Na prática, a instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país a padrões internacionais e reforçando compliance tributário, embora o sucesso dependa da publicação de orientações complementares e da capacidade de adaptação das empresas.
Fonte: cenariomt





