Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) muda regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o acesso à informação em saúde dentro das empresas. A Lei nº 15.377/2026 determina que empregadores passem a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção contra doenças como o HPV e diferentes tipos de câncer.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.
O que muda na prática
Com a nova legislação, as empresas ficam obrigadas a:
- Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- Orientar os trabalhadores sobre o papilomavírus humano (HPV);
- Promover ações de conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata;
- Informar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
As medidas devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.
Direito de faltar para exames
A lei também reforça um direito importante para os trabalhadores: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário.
Além de garantir esse direito, a nova regra obriga as empresas a informarem claramente os funcionários sobre essa possibilidade, incluindo exames relacionados ao HPV e aos cânceres citados.
A legislação inclui um novo artigo (169-A) na CLT, além de modificar o artigo 473, que trata das faltas justificadas. Com isso, a comunicação sobre saúde passa a ser uma responsabilidade formal das empresas.
A iniciativa busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, incentivando a informação e o acesso aos serviços de saúde no ambiente de trabalho.
Especialistas apontam que a medida pode ajudar a aumentar a adesão a exames preventivos e campanhas de vacinação, reduzindo casos graves e mortes evitáveis.
Fonte: primeirapagina





