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Banco do Carrefour é condenado por manter nome negativado injustamente após pagamento da dívida

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2026
Mesmo após quitar integralmente uma dívida de cartão de crédito negociada pelo aplicativo da empresa, um consumidor continuou com o nome registrado como inadimplente no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. A anotação persistiu mesmo depois do envio do comprovante de pagamento e de reclamação formal aos canais de atendimento e ao Procon.
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O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, que manteve a condenação das empresas responsáveis pelo cartão e pelo envio das informações ao sistema, o Banco CSF S/A e Carrefour Comércio e Industria LTDA. Elas deverão pagar R$ 4 mil por danos morais ao cliente, além de assegurar a exclusão definitiva do registro negativo.
As rés alegaram que o Sistema de Informações de Créditos, conhecido como SCR, não teria natureza de cadastro restritivo e defenderam que a anotação estava prevista contratualmente. Também sustentaram que o Banco Central deveria integrar o processo, o que deslocaria a análise para a esfera federal.
Ao julgar o recurso, o colegiado afastou a preliminar. Segundo o entendimento adotado, a responsabilidade pelas informações enviadas ao SCR é da própria instituição financeira que remete os dados, conforme regulamentação do Banco Central. Assim, não há necessidade de incluir o órgão regulador na ação quando a controvérsia envolve a conduta das empresas que alimentaram o sistema.
No mérito, os desembargadores ressaltaram que o Superior Tribunal de Justiça já firmou posição de que o registro no SCR possui natureza semelhante à de cadastro restritivo de crédito, pois influencia diretamente a avaliação da capacidade de pagamento do consumidor. Dessa forma, a manutenção indevida da anotação após a quitação da dívida caracteriza falha na prestação do serviço.
O entendimento aplicado foi o de que, nesses casos, o dano moral é presumido, ou seja, dispensa prova concreta do prejuízo, já que a simples permanência do nome em cadastro negativo atinge a honra e a credibilidade do consumidor.
 

Fonte: Olhar Direto

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