Via @jurinewsbr | A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia em Fortaleza (CE) ao pagamento de R$ 10 mil em indenização a um trabalhador ofendido por sua orientação política. A decisão foi monocrática.
O processo foi movido por um homem que trabalhava como caseiro para os sócios da empresa. Segundo a denúncia, o pagamento dos salários ocorria constantemente com atraso. Ao cobrar os valores devidos, o trabalhador era alvo de deboche: o empresário afirmava que não tinha dinheiro e mandava o funcionário “fazer o L e pedir ao Lula”.
O assédio ia além das cobranças financeiras. O empregador associava a condição de pobreza do funcionário à sua escolha política e chegou a dizer que um assalto sofrido pelo filho do trabalhador era “merecido” em razão de seu voto. Em sua defesa, o empresário alegou que as conversas eram informais e que não havia intenção de humilhar, tratando as falas como manifestações políticas recíprocas e isoladas.
A Justiça do Trabalho desconsiderou a tese de informalidade. Para o juízo de primeiro grau, cujo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o próprio empresário admitiu ter feito os comentários depreciativos. A decisão destacou que a conduta extrapolou a liberdade de opinião, configurando exposição vexatória e afronta à liberdade de convicção política do cidadão.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil como forma de compensar o dano moral e desestimular novas práticas de assédio político.
Ao analisar o recurso no TST, a ministra Maria Helena Mallmann observou que a defesa do empresário não apresentou argumentos jurídicos capazes de derrubar os fundamentos da decisão anterior. Como os pontos principais do processo não foram adequadamente contestados nesta fase, a condenação foi mantida integralmente. Ainda cabe recurso.
Fonte: @jurinewsbr






