A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira (19), em Brasília, que a rede social X removeu uma publicação com conteúdo de intolerância religiosa direcionado a judeus e muçulmanos. A exclusão ocorreu após a plataforma ser acionada extrajudicialmente pela disseminação de material considerado ilegal.
A postagem foi motivada por uma reportagem jornalística sobre um caso de injúria racial contra uma pessoa muçulmana registrado em Barueri (SP). No conteúdo denunciado, o usuário afirmou que seria necessário “cortar o mal pela raiz, seja judeu ou muçulmano”.
De acordo com a AGU, a mensagem ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura discurso que não pode ser protegido por garantias constitucionais quando utilizado para incitar discriminação ou violência.
A medida também está alinhada ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão do ano passado, a Corte estabeleceu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por usuários caso não adotem providências após receberem notificação extrajudicial.
O caso reforça o debate sobre a responsabilidade das redes sociais no combate à disseminação de discursos de ódio e à circulação de conteúdos ilícitos no ambiente digital.
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Fonte: cenariomt






