As empresas e instituições financeiras devem enviar até esta sexta-feira (27) os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Estes documentos são fundamentais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com início de envio previsto para 16 de março.
Os comprovantes podem ser enviados por e-mail, disponibilizados por links na internet ou por aplicativos móveis. Servidores públicos federais podem acessar o informe de rendimentos no site do SouGov ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Esses documentos permitem à Receita Federal verificar dados e detectar eventuais erros ou omissões. Os comprovantes devem detalhar valores recebidos, descontos para Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte, além de contribuições para planos de saúde ou Previdência Complementar, quando aplicáveis.
Comprovantes online
Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar os comprovantes pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo. É necessário usar a mesma senha dos demais serviços; novos usuários devem seguir as instruções do portal.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os documentos, garantindo que os contribuintes possam deduzir corretamente os valores pagos.
Novo prazo
O prazo de entrega da declaração mudou em 2023 e vai de 15 de março a 31 de maio. A alteração permite que os contribuintes recebam a declaração pré-preenchida no início do período, com maior comodidade e menor chance de erros.
A Receita Federal explica que a maioria das informações chega somente no fim de fevereiro, exigindo um prazo para consolidação dos dados antes do envio da versão pré-preenchida.
Atrasos e erros
Quem não receber os comprovantes no prazo deve contatar o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em caso de erros nos documentos, um novo comprovante corrigido deve ser solicitado.
Se os dados corretos não forem recebidos até o fim de maio, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar e depois fazer a retificadora, evitando multas.
Fonte: cenariomt






