Economia

Bolsa Família: Caixa encerra pagamentos de fevereiro para beneficiários do programa social

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A Caixa Econômica Federal finalizou nesta sexta-feira (27) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família, contemplando os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. O calendário segue o modelo tradicional, com liberações realizadas nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, a média de pagamento em fevereiro chegou a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o repasse alcançou 18,84 milhões de famílias, com investimento total de aproximadamente R$ 13 bilhões.

Além da parcela básica, o programa inclui benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há também adicionais de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os beneficiários podem consultar valores, datas e composição do pagamento pelo aplicativo Caixa Tem, que permite acompanhar a conta poupança digital.

Pagamento antecipado em municípios afetados

Em fevereiro, moradores de 171 cidades de oito estados receberam os recursos de forma unificada no dia 12, independentemente do final do NIS. A medida atendeu principalmente 122 municípios do Rio Grande do Norte, impactados pela seca, além de localidades na Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina.

O pagamento antecipado foi direcionado a regiões afetadas por estiagem, chuvas intensas ou com presença de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.

Mudanças e regra de proteção

Desde 2024, os beneficiários deixaram de ter o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família.

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estavam enquadradas na regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda por meio de emprego continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

A partir de 2025, o prazo de permanência na regra foi reduzido para um ano para novos casos. Famílias que ingressaram no modelo até maio de 2025 mantêm o direito ao período anterior de dois anos.

Fonte: cenariomt

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