Motoristas que deixarem vencer o prazo do exame toxicológico obrigatório continuam sujeitos a multa automática em 2026.
O detalhe que chama atenção é que não é preciso abordagem em blitz ou flagrante na rua. O simples vencimento do prazo já gera a autuação no sistema.
O que diz a lei sobre o exame?
O artigo 165-D do CTB trata especificamente do condutor que deixa de realizar o exame toxicológico após 30 dias do prazo limite estabelecido.
Se o motorista ultrapassar esse período adicional de 30 dias, a infração é automaticamente caracterizada como gravíssima.
Não há necessidade de qualquer outro ato por parte do condutor para que a penalidade seja aplicada. O enquadramento ocorre com base no registro do sistema oficial.
Como é calculada a multa de R$ 1.467,35
O valor elevado se deve ao fator multiplicador previsto na legislação.
A conta funciona assim:
- Multa base gravíssima: R$ 293,47
- Fator multiplicador (art. 165-D): 5 vezes
- Valor final aplicado: R$ 1.467,35
Ou seja, trata-se de multa gravíssima com multiplicação por cinco, o que eleva o impacto financeiro para o motorista profissional.

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Quem aplica a penalidade?
O lançamento da multa é feito automaticamente pelo órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da CNH do condutor.
Conforme o parágrafo único do artigo 165-D, cabe a esse órgão efetuar o registro da infração e adotar as medidas administrativas cabíveis.
Quem precisa fazer o exame?
A exigência vale para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, independentemente de estarem exercendo atividade remunerada no momento.
O exame toxicológico deve ser realizado periodicamente dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Atenção ao prazo
Como a multa é automática e não depende de abordagem, o controle do vencimento é responsabilidade do próprio motorista.
Deixar passar o prazo pode gerar um prejuízo imediato de quase R$ 1,5 mil — valor que já está pesando no bolso de condutores em março de 2026.
É importante destacar que o exame toxicológico consiste em um procedimento laboratorial voltado à detecção de substâncias psicoativas no organismo.
Seu objetivo é verificar se há presença de drogas ou compostos que possam comprometer a capacidade física e mental do indivíduo.
Entre as substâncias identificadas estão entorpecentes ilícitos, medicamentos de uso controlado e outros agentes químicos que atuam no sistema nervoso central.
Para realizar a análise, podem ser utilizadas amostras de cabelo, unhas, sangue ou urina, conforme o método adotado e o período de detecção que se pretende avaliar.