A Justiça Federal em São Paulo restabeleceu as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição, conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão, divulgada nesta terça-feira (24), derrubou liminares de primeira instância que haviam suspendido o decreto presidencial que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em janeiro, empresas responsáveis pela gestão dos benefícios haviam obtido decisões judiciais que interromperam a aplicação das normas. Agora, com o novo entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), operadoras como Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem cumprir imediatamente as determinações do governo federal.
Limites para taxas e prazos
O decreto, assinado em novembro de 2025, estabelece teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes pelas operadoras de benefícios. A medida também reduziu de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos, pontos que antes não eram regulamentados no âmbito do PAT.
Além disso, a norma fixa limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, proíbe cobranças adicionais e determina um período de até 90 dias para adaptação das empresas ao novo modelo.
Outra mudança relevante é a exigência de interoperabilidade entre as bandeiras. Em até um ano, os cartões de benefícios deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a concorrência e facilitando o uso para trabalhadores e estabelecimentos.
Segundo a AGU, a decisão judicial reforça a validade das medidas que buscam reduzir custos operacionais, aumentar a transparência e melhorar o funcionamento do programa para todos os participantes.
Fonte: cenariomt






