– A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu prisão domiciliar a Silvana Ferreira da Silva, de 33 anos, acusada de matar dois ex-namorados em Várzea Grande e Cuiabá. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24), durante audiência de justificação.
Silvana havia sido presa na tarde de segunda-feira após descumprir medidas cautelares. Ela foi localizada na Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa/Rede Cegonha, em Várzea Grande, onde estava internada depois de dar à luz.
Silvana responde pelos homicídios de Dirceu Lima Raimundo, em 2019, e Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, em 2024, além de tráfico de drogas. As condenações somam 48 anos, dois meses e 15 dias de reclusão.
A defesa pediu a substituição da pena por prisão domiciliar sob o argumento de que Silvana deu à luz há dois dias, encontra-se em recuperação pós-parto e a recém-nascida necessita de seus cuidados. A magistrada acatou o pedido. Na decisão, destacou que, embora a lei trate expressamente da prisão preventiva, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal permite a concessão de prisão domiciliar humanitária também na fase de execução da pena.
A juíza ressaltou ainda que a Constituição assegura às presas o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação e que “as crianças não podem ser penalizadas pela conduta de sua genitora”.
Segundo ela, é “incontestável a vulnerabilidade extrema em que se encontram as crianças, que necessitam da presença materna para sobreviver e se desenvolver de forma saudável”, afirmando que a proteção dos infantes constitui valor constitucional que pode se sobrepor, no caso concreto, até mesmo à gravidade dos delitos praticados.
A decisão autoriza que Silvana permaneça por sete dias no hospital com a filha recém-nascida para recuperação. Após esse período, a pena será cumprida em regime domiciliar pelo prazo de seis meses, com recolhimento integral em residência, monitoramento eletrônico, manutenção de linha telefônica ativa e proibição de sair de casa sem autorização judicial, salvo para atendimento médico próprio ou dos filhos, mediante comprovação.
A magistrada advertiu que o descumprimento das medidas implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno da ré ao regime fechado.
Silvana foi condenada a 17 anos de prisão pelo assassinato do feirante Dirceu Lima Raimundo, ocorrido em 11 de novembro de 2019, no bairro Jardim Marajoara, em Várzea Grande. Segundo as investigações, ela teria encomendado o crime a um jovem de 22 anos com quem mantinha relacionamento.
A vítima foi enterrada no quintal da própria casa e, após o homicídio, Silvana chegou a ser vista ocupando o imóvel e utilizando o veículo de Dirceu. Embora condenada ao regime fechado em 2022, ela obteve posteriormente autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar.
Em fevereiro de 2024, a acusada se envolveu em um segundo homicídio, no bairro Despraiado, em Cuiabá. Câmeras de segurança registraram o momento em que Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, com quem ela também se relacionava, estava sentado na guarita de um condomínio quando Silvana chegou em uma motocicleta.
As imagens mostram a mulher arremessando uma pedra contra a vítima e iniciando agressões com um capacete. Em seguida, um segundo suspeito aparece com uma faca, conversa com ela e desfere os golpes fatais.
O casal fugiu após o crime, e o autor das facadas, que já possuía antecedente por homicídio em 2018 e também mantinha relacionamento com Silvana, foi preso quatro dias depois, em Porto Belo (SC).
Fonte: odocumento






