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Ex-Mister Cuiabá é absolvido de tentativa de homicídio contra PM após confusão em boate: decisão da justiça esclarece caso.

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– O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-mister Michael Bruno Silva Batista, da acusação de tentativa de homicídio contra o policial militar Emanuel José dos Santos Tocantins e por lesão corporal contra a própria namorada, Gabryella Crystina de Lima Batistela. A decisão foi publicada nesta semana.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o caso ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, no estacionamento da boate Garden, após uma discussão entre Michael e Emanuel envolvendo a propriedade de um carro BMW, que terminou com disparos de arma de fogo e deixou o policial e Gabryella feridos.

De acordo com o MPE, os três saíram da boate por volta da meia-noite e aguardavam o manobrista trazer os veículos, que eram da mesma marca e cor.

Segundo a denúncia, o manobrista teria levado o carro do policial para Michael. Emanuel reclamou e o ex-mister teria reagido com socos após dizer: “Você acha que só você pode ter BMW?”.

Ainda de acordo com o MPE, o policial sacou a arma e disparou para o alto, momento em que Michael teria tomado a pistola e aplicado um “mata-leão”. Durante a luta corporal no chão, um tiro atingiu a mão de Emanuel e outro o braço esquerdo de Gabryella.

Segundo o Ministério Público, o homicídio não ocorreu porque o bombeiro militar Renan Coelho Branco ouviu os disparos, interveio e ordenou que Michael soltasse a arma.

Na decisão, o juiz concluiu que as provas indicam que Michael reagiu após o policial sacar a arma e efetuar o disparo durante a discussão.

“A agressão, portanto, partiu da vítima Emanuel, ao sacar e disparar uma arma de fogo em meio a uma discussão verbal, configurando uma agressão injusta e atual. Diante de tal cenário, a reação do acusado Michael de partir para a luta corporal com o intuito de desarmar a vítima mostra-se como um meio necessário e moderado para repelir a ameaça iminente à sua vida e à de sua companheira”, escreveu.

Ainda conforme o juiz, os disparos que feriram o policial e Gabryella ocorreram durante a disputa pela arma.

“O disparo que atingiu a mão da vítima e o braço da corré Gabryella ocorreu, segundo a própria vítima Emanuel, durante a acirrada disputa pela posse da arma, quando ambos estavam no chão. A dinâmica descrita pela vítima em seu depoimento judicial corrobora a tese de que o disparo foi uma consequência direta e não intencional da luta travada em um contexto de legítima defesa”.

“Dessa forma, a conduta do acusado Michael, ao reagir à injusta agressão armada, amolda-se perfeitamente à excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no art. 23, II, do Código Penal. Acolhida a tese, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal”.

Fonte: odocumento

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