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Lei dos carros elétricos em SP: o que muda para os condomínios

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Nova lei para carros elétricos em SP muda regras dos condomínios

Nova lei em São Paulo garante ao morador o direito de instalar ponto de recarga para carro elétrico em vaga privativa. Veja o que muda

O Estado de São Paulo agora tem uma regra clara sobre recarga de carros elétricos em condomínios. A seguir, o Garagem360 conta todos os detalhes. Acompanhe!

Quando a nova lei dos carros elétricos foi sancionada?

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.403, que garante ao morador o direito de instalar estação de recarga individual para carro elétrico em vaga privativa, seja em prédio residencial ou comercial.

A sanção foi publicada no Diário Oficial em 19/02.

Na prática, o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação, desde que todas as exigências técnicas sejam cumpridas.

A medida elimina uma das principais barreiras para quem pensava em comprar um veículo elétrico.

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BYD segue fazendo história na venda de elétricos e híbridos no Brasil | Foto: Divulgação (BYD)

O que muda com a nova lei para carro elétrico?

Antes da lei, muitos moradores enfrentavam resistência de síndicos ou decisões contrárias em assembleia, mesmo quando a vaga era própria.

Agora, o direito está garantido por legislação estadual.

O condomínio pode exigir cumprimento de normas técnicas, mas não pode barrar a instalação sem justificativa técnica ou risco comprovado à segurança.

Para quem mora em apartamento e via a ausência de carregador como obstáculo para adquirir um elétrico, o cenário muda de forma significativa.

Quais são os critérios exigidos para os carros elétricos?

A instalação não é automática. Ela precisa obedecer a requisitos técnicos específicos.

Entre eles:

  • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade;

  • Conformidade com as normas da distribuidora de energia;

  • Atendimento às regras da ABNT;

  • Execução por profissional habilitado;

  • Emissão de ART ou RRT;

  • Comunicação prévia à administração do condomínio.

O custo da instalação é de responsabilidade do morador.

A convenção condominial pode estabelecer padrões e procedimentos técnicos, mas não pode impedir o ponto de recarga sem fundamento técnico ou de segurança.

Caso haja negativa considerada injustificada, o morador pode recorrer aos órgãos competentes.

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Nova lei dos carros elétricos deve deixar setor ainda mais forte – Foto: Divulgação (BYD)

Novos prédios terão obrigação estrutural

A lei também atinge o mercado imobiliário.

Projetos aprovados após a vigência da norma já deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação de carregadores individuais.

Isso significa que novos empreendimentos precisarão nascer preparados para a expansão da frota elétrica.

E você, como avalia a nova lei para carros elétricos? Comente e compartilhe a sua opinião com outros leitores do Garagem360


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Escrito por

Matheus Azevedo

Escrito por

Matheus Azevedo

Fonte: garagem360

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