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Energisa é condenada por queimar aparelhos em falha de manutenção elétrica

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– A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após a queima de eletrodomésticos provocada por oscilação e sobretensão na rede elétrica durante manutenção realizada por empresa terceirizada. A decisão é do Juizado Especial Cível de Primavera do Leste e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).

Na sentença, o juiz Eviner Valério reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária e afirmou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço. “Reconheço a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar”, destacou o magistrado ao analisar os laudos técnicos apresentados no processo.

De acordo com a decisão, os documentos técnicos demonstraram que os danos nos aparelhos foram causados por sobretensão na rede elétrica, ocorrida logo após intervenção de manutenção. Para o juiz, apesar de a concessionária questionar a validade dos laudos, eles ganham força probatória quando analisados em conjunto com o restante das provas. “Os documentos possuem valor probatório quando analisados em conjunto com o acervo fático”, afirmou.

A concessionária chegou a alegar que não havia nexo causal entre o serviço prestado e os prejuízos, além de sustentar a necessidade de perícia técnica complexa, o que afastaria a competência do Juizado Especial. O argumento foi rejeitado. Segundo o magistrado, os elementos constantes nos autos foram suficientes para o julgamento, sem necessidade de prova pericial judicial.

Na condenação, a Justiça fixou o pagamento de R$ 8.475,00 por danos materiais, valor definido com base em critérios de equidade, levando em conta a depreciação natural dos bens e a ausência de comprovação de aquisição recente dos equipamentos. Também foi determinada indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Sobre esse ponto, o juiz ressaltou que a interrupção e a falha em serviço essencial ultrapassam o mero aborrecimento. “A falha no serviço essencial, com queima de múltiplos equipamentos e privação de bens básicos, ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral”, escreveu.

Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme definido na sentença. Por se tratar de ação nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: odocumento

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