Servidores com os maiores do país receberam até R$ 3,1 milhões entre agosto de 2024 e julho de 2025 — média de R$ 263 mil por mês. Carreiras da magistratura e do Ministério Público concentram os maiores supersalários, impulsionados por indenizações, auxílios e pagamentos retroativos.
O maior valor foi pago pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) a uma promotora. Maria de Nazaré Magalhães lidera o ranking dos dez maiores contracheques do período, todos acima de R$ 2,3 milhões. O valor é líquido e inclui salário, verbas indenizatórias e pensão pelo cônjuge, também integrante do órgão.
O teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do : R$ 46,36 mil por mês ou R$ 556,3 mil por ano. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a lista foi elaborada com base em dados de portais da transparência, pedidos via Lei de Acesso à Informação e informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota, o MP-RJ afirmou que respeita o teto, mas que verbas indenizatórias não se submetem ao limite. O órgão mencionou adicionais por acúmulo de função, cobertura de férias e tempo de serviço.
Em 2024, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou benefícios para membros do MP-RJ, como licença compensatória convertida em dinheiro e verba indenizatória para promotores aposentados ou exonerados.
Oito dos dez maiores valores são de integrantes aposentados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A juíza Maria da Conceição Mendes recebeu R$ 2,6 milhões no período, sendo R$ 2,2 milhões em direitos eventuais, como verbas retroativas.
Os juízes aposentados José Clésio Machado e Ademir Wolff receberam R$ 2,59 milhões e R$ 2,58 milhões, respectivamente, com predominância de pagamentos retroativos.
O TJ-SC afirmou que os repasses seguem norma do CNJ para quitar verbas não pagas e evitar judicialização.

O tema voltou ao debate depois que a aprovou gratificações e licença compensatória para servidores do Legislativo, permitindo vencimentos acima do teto.
Em resposta, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu penduricalhos nos três Poderes e determinou que apenas verbas indenizatórias previstas em lei fiquem fora do teto.
Fonte: revistaoeste






