– A Justiça de Mato Grosso determinou que a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico autorize e custeie integralmente o acompanhamento do parto de uma gestante por enfermeira obstétrica, conforme prescrição médica. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Rondonópolis, em caráter de urgência, diante do risco à saúde da mãe e do bebê.
A ação foi ajuizada por Lavinya Dias Vasto, que recorreu ao Judiciário após ter negada a cobertura do acompanhamento obstétrico indicado por profissional habilitado. O juiz Luiz Antonio Sari entendeu que ficaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da tutela provisória, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que a gestação se encontra em estágio avançado.
Na decisão, o magistrado destacou que as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelecem a obrigatoriedade de cobertura de consultas e assistência prestadas por enfermeira obstétrica durante o pré-natal, parto e pós-parto. Para o juiz, a recusa do plano de saúde configura prática abusiva e afronta o direito fundamental à saúde.
Com a liminar, a operadora deverá garantir as consultas de pré-natal, o acompanhamento do trabalho de parto e as consultas posteriores ao nascimento, nos termos exatos da prescrição médica apresentada no processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil.
A decisão também cita entendimento já consolidado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, segundo o qual a negativa injustificada de cobertura em situações que envolvem risco à gestante e ao nascituro é considerada ilegal. O processo segue em tramitação, e a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico será citada para apresentar defesa.
Fonte: odocumento






